O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Apresentação de projeto ao Conselho Diretor do Fundo de Marinha Mercante - CDFMM para deliberação sobre o pedido de concessão de prioridade para financiamento com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM.
O postulante envia seu projeto, juntamente com os documentos previstos em norma, e o CDFMM analisa e delibera sobre o pedido.
Ao término, os pedidos aprovados terão suas prioridades publicadas em DOU.Esse é um serviço do Departamento de Fomento e Desenvolvimento da Infraestrutura (DEFOM)
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Quem pode utilizar este serviço?
Conforme apresentado nas alíneas do inciso I do art. 26 da Lei nº 10.893/2004, os postulantes que podem fazer uso do recurso são:
- Empresas Brasileiras de Navegação (Prioritariamente);
- Empresas Brasileiras;
- Empresas Estrangeiras;
- Estaleiros Brasileiros;
- Entidades Brasileiras;
- Instituições de Pesquisa;
- Outras instituições públicas e privadas.
Os postulantes deverão apresentar situação regular perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, a Previdência Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e que não conste da relação de licitantes inidôneos, divulgada pelo Tribunal de Contas da União - TCU, nem do cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas, divulgado pela Controladoria-Geral da União - CGU.
A verificação da situação prevista acima será efetivada na data da entrada do projeto no protocolo do Ministério da Infraestrutura e na data da sua apreciação pelo CDFMM.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentação do pedido
A postulante deverá apresentar o pedido ao DEFOM, Ministério da Infraestrutura, conforme Portaria nº 1.460/2022.
Os pedidos deverão ser protocolados em até 60 dias anteriores à data da Reunião Ordinária do CDFMM, com toda a documentação obrigatória e observada as diretrizes da referida Portaria.
O projeto do pedido deve está previsto no inciso I do art. 26º da Lei nº 10.893/2004, e suas obras devem ter início em até 180 dias anteriores a data de protocolo.
Canais de prestação
Web :O pleito deverá ser endereçado ao:
Departamento de Fomento e Desenvolvimento da Infraestrutura
Secretaria de Fomento e Desenvolvimento da Infraestrutura
Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Anexo, Ministério dos Transportes
70.044-902 - Brasília – DFPor meio de peticionamento eletrônico no Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede - SUPER Multiórgãos/MT. Clique Aqui.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carta de envio do pedido ao DEFOM (Não obrigatório);
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Formulário de peticionamento dos pedidos conforme anexo I da Portaria nº 1.460/2022;
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Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa ou entidade titular do projeto, em vigor e devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, com mandato em vigor, registrados em órgão competente, quando cabível;
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Cópia de documento comprobatório de designação do representante legal da requerente, incluindo cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal responsável pelo envio do Formulário.
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Apresentação da requerente, que conterá breve descrição de seu histórico de atuação e de seu plano de negócios, bem como, no caso de empresa de navegação, informações sobre a sua frota de embarcações (própria e afretadas).
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Outros documentos e informações que a requerente julgue importantes para a caracterização dos benefícios a serem gerados na implementação do projeto.
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Declaração de Autorização de Acesso a Informações junto aos Agentes Financeiros conforme Anexo II da Portaria nº 1.460/2022;
Documentação obrigatória e complementar para projetos de construção, jumborização, conversão ou modernização, produção ou exportação de embarcações:-
Cronograma físico-financeiro do projeto e individualizado por obra;
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Especificação técnica do projeto com identificação das obras objeto acompanhado de memorial descritivo e arranjo geral da embarcação, demonstrando o antes e depois da intervenção se for o caso;
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Planilha orçamentária com data-base de até 6 meses anteriores ao pedido;
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Quadro de Uso e Fontes do projeto e suas obras;
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Formulário de cadastro de estaleiro, conforme Anexo III da Portaria nº 1.460/2022;
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Instrumento jurídico, pré-contrato, contrato ou memorando de entendimento celebrado entre a empresa requerente e o estaleiro;
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Atestado de capacidade técnica que demonstre competência da empresa executora;
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Licença de operação válida do estaleiro ou protocolo de renovação;
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Documento comprobatório de afretamento.
Documentação obrigatória e complementar para projetos de reparo manutenção e docagem de embarcações:-
Quadro de Uso e Fontes do projeto e suas obras;
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Documento que indique a(s) empresa(s) executora (s);
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Planejamento de Manutenção das embarcações ou documento similar conforme exigido pela Portaria nº 1.460/2022;
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Documento comprobatório de afretamento.
Documentação obrigatória e complementar para projetos de obras de infraestrutura portuária ou aquaviária ou de estaleiro e suas unidades industriais:-
Cronograma físico-financeiro do projeto;
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Especificação técnica do projeto com identificação das obras objeto acompanhado de memorial descritivo e desenhos técnicos conforme exigido pela Portaria nº 1.460/2022;
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Planilha orçamentária com data-base de até 6 meses anteriores ao pedido;
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Quadro de Uso e Fontes do projeto e suas obras;
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Licença ambiental ou termo de referência ou documento que comprove a dispensa de licenciamento;
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Termo de autorização do empreendimento emitido pela Agência reguladora, exceto para obras de infraestrutura aquaviária ou de estaleiro.
Documentação obrigatória e complementar para os demais projetos permitidos no inciso I do art. 26º da Lei nº 10.893/2009:-
Cronograma físico-financeiro do projeto;
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Especificação técnica do projeto com identificação das obras objeto acompanhado de memorial descritivo;
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Planilha orçamentária com data-base de até 6 meses anteriores ao pedido;
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Quadro de Uso e Fontes do projeto;
OBSERVAÇÕES-
Caso as obras tenham sido iniciadas ou concluídas em até 180 dias da data de protocolo, o postulante deverá encaminhar as documentações complementares descritas nos artigos 6º e 7º da Portaria nº 1.460/2022.
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Para maiores informações sobre a apresentação do pedido consultar a Seção I da Portaria nº 1.460/2022. Ou entrar em contato com o DEFOM nos contatos abaixo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Análise técnica do pleito de prioridade
Análise e manifestação técnica pelo DEFOM do atendimento do pleito aos requisitos da Lei nº 10.893/04, da Portaria nº 1.460/22 e da Resolução CMN nº 5.031/22, a saber:
- Enquadramento dos projetos nas diretrizes dadas na Lei;
- Atendimento das diretrizes da Portaria - Seção II , sendo as principais:
- Documentação obrigatória em conformidade;
- Atendimento das regras e prazos; e
- Situação regular da requerente.
- Enquadramento das condições financeiras dadas na Resolução CMN.
Canais de prestação
Web :O resultado da análise e pedido de esclarecimentos poderão ser comunicados por diversos canais (e-mail, pessoalmente ou por telefone).
Caso haja a necessidade de envio de documentação complementar, a postulante deverá realizar por meio de peticionamento intercorrente no SUPER do Ministério dos Transportes indicando o número do processo gerado. Clique aqui.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Caso a análise da documentação enviada aponte pendências, o DEFOM concede 5 dias úteis, em caráter de excepcionalidade, para envio de informações e documentos complementares para atendimento dos requisitos descritos na Seção I da Portaria nº 1.460/2022.
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
Deliberação do CDFMM
Os pleitos avaliados pelo DEFOM como passíveis de ser priorizados serão submetidos à deliberação do CDFMM em sua Reunião Ordinária, conforme agenda publicada no site do Ministério dos Transportes.
Se necessário, a empresa poderá solicitar urgência para deliberação do pedido. A justificativa da solicitação será avaliada pelo Presidente do CDFMM, e caso aprovado, o pedido poderá ser deliberado em reunião assíncrona ou por decisão ad referendum
Canais de prestação
Web :O calendário de reuniões do CDFMM é divulgado na internet no endereço eletrônico:
Nos termos do art. 6º do Regimento Interno autorizado pela Portaria GM nº 11/2016, o CDFMM deve se reunir, no mínimo, a cada quadrimestre.
Tempo de duração da etapa
Até 4 mês(es) -
Publicação da prioridade ou arquivamento do processo
A aprovação da prioridade é divulgada por meio de Resolução do CDFMM, publicada no DOU e na página do FMM na internet. Caso a prioridade não seja aprovada, o postulante será comunicado da decisão e o processo será arquivado.
A beneficiaria terá 450 dias a partir da publicação para contratação do financiamento. Além disso, deverá protocolar o pedido de financiamento perante o agente financeiro do FMM em até 120 dias após a publicação, sob pena de cancelamento da aprovação.
Canais de prestação
Web :As resoluções do CDFMM é divulgado na internet no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/incentivos/incentivos-fiscais/resolucoes-cdfmm
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s) -
Prorrogação de prazo para contratação
Caso a beneficiária necessite de prorrogação de prazo para contratação do financiamento com recursos do FMM deverá solicitar ao DEFOM, no mínimo, 120 dias anteriores ao final da vigência da Resolução de aprovação de prioridade.
Observação: Este o pedido de prorrogação de prazo poderá ser requerido em caráter excepcional por uma única vez.
Canais de prestação
Web :A postulante deverá realizar por meio de peticionamento intercorrente no SUPER do Ministério da Infraestrutura indicando o número do processo original da aprovação.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carta de solicitação de prorrogação de prazo da beneficiária direcionada ao DEFOM, acompanhado da descrição da situação do empreendimento.
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Carta do agente financeiro com informações do estágio da negociação e do prazo estimado para celebração.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Apresentação do pedido
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 4 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo entre a solicitação do pedido de prioridade e a deliberação por parte do CDFMM pode levar até 4 meses, considerando que o Conselho se reúne quadrimestralmente, conforme Regimento Interno. Casos excepcionais podem demandar tempo maior, se for indicada a necessidade de o pedido ser analisado por outras áreas do Ministério, como a consultoria jurídica.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 2029-7689/8403
Email:
CDFMM - cdfmm@mpor.gov.br;
DEFOM - defom.sfpp@transportes.gov.br;
Coordenação - cgpro@transportes.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeAs prioridades de projetos novos terão validade de 450 dias, para fins de contratação de financiamento com recursos do FMM, junto a um dos bancos oficiais federais:
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
- Caixa Econômica Federal,
- Banco do Brasil, Banco da Amazônia - BASA e
- Banco do Nordeste - BNB.
Caso não haja contratação do financiamento ao término do prazo, o postulante pode requerer prazo adicional de 180 dias para contratação.
Legislação-
Lei nº 10.893/2004;
Decreto nº 5.269/2004;
Decreto nº 5.543/2005;
Portaria nº 1.460/2022, do Ministério da Infraestrutura;
Portaria GM nº 11/2016, do extinto Ministério dos Transportes, atual Ministério da Infraestrutura;
Resolução CMN nº 5.031/2022, do Conselho Monetário Nacional -
Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/incentivos/incentivos-fiscais/legislacao-fmm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço