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Os números são atualizados diariamente.
O Decreto 8.777, de 11 de maio de 2016, instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo, e viabilizou o Plano de Dados Abertos da Agência Nacional de Mineração (ANM), consolidando diretrizes, metas e objetivos do órgão para a política de dados abertos no biênio 2024-2026, e apresentando orientações estratégicas e operacionais para as ações de implementação e promoção de abertura de seus dados.
Este serviço mostra como o interessado pode acessar as informações públicas da ANM a partir desse formato de disponibilização de dados, com o objetivo de facilitar o uso dessas informações pelo cidadão. Uma das possíveis utilizações dos Dados Abertos é no desenvolvimento de aplicativos, que exibem as informações de forma gráfica e interativa.
As bases de dados estão sendo disponibilizadas de acordo com um cronograma constante do Plano de Dados Abertos, documento que orienta as ações de implementação e promoção da abertura de dados, inclusive georreferenciados, obedecendo a padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.
A relação das bases de dados da ANM disponíveis são sempre atualizadas na página inicial do serviço.
Qualquer cidadão pode utilizar este serviço
Canais de prestação
Envie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Consulte o Plano de Dados Abertos da ANM e, em caso de dúvidas, entre em contato com ouvidoria@anm.gov.br, que direcionará a demanda à área competente aos dados de interesse.
Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.