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Manutenção do Emprego
Mais de um milhão de acordos de trabalho coletivos e individuais já foram firmados após MP
Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Foto: Edu Andrade/ME
Até a segunda-feira (13), mais de um milhão de acordos entre patrões e empregados para a redução da jornada de trabalho e redução proporcional de salários, além de suspensão temporária do contrato de trabalho, já foram feitos. Os acordos têm previsão legal no Programa de Manutenção Emergencial de Empregos do Governo Federal, criado por Medida Provisória no início de abril devido à pandemia do coronavírus. O Ministério da Economia já investiu R$ 51 bilhões para complementar o salário dos trabalhadores que tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso.
Os acordos estão sendo feitos de forma individual e coletiva, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Isso significa que mais de um milhão de empregos foram preservados. "Já temos mais de um milhão de empregos preservados, mais de um milhão de acordos - entre acordos individuais e coletivos - todos esses números estarão disponíveis para todos, para imprensa, para a população em geral, para que a gente possa, inclusive, fazer esse crivo, saber exatamente esses números de acordos individuais, número de acordos coletivos, e exatamente quanto estamos preservando de emprego", afirmou Bianco.
Conforme previsão do Ministério da Economia, serão preservados até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. O objetivo é tornar viáveis atividades econômicas e reduzir os impactos sociais relacionados ao estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. O programa prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da medida provisória.
O secretário comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer os acordos individuais, se, em um prazo de dez dias, os sindicatos não se manifestarem. Ainda segundo Bianco, nos próximos dias será editada a portaria para regulamentar as mudanças temporárias nos contratos de trabalho, de modo a dar mais segurança ao processo.