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TRANSPARÊNCIA ATIVA
PREVIC divulga processo de elaboração da Resolução 23, que completa 3 meses de vigência
Nesta semana, a Resolução PREVIC 23 completa três meses de vigência. A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar decidiu marcar a data, dando mais transparência ao processo de elaboração do normativo. A partir desta segunda-feira (13/11), ficam expostos à leitura dos interessados todos os documentos que contam a história da elaboração da Resolução, aprovada em 14/8 e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.
O processo de formulação foi coordenado pela Diretoria de Normas da PREVIC e envolveu também as diretorias de Licenciamento; de Fiscalização e Monitoramento, além da Procuradoria Federal da AGU na autarquia. As áreas técnicas participaram ativamente de cada etapa das discussões. Na linha do tempo (abaixo), é possível observar as fases do trabalho e o envolvimento de toda a autarquia, visando melhorar o ambiente normativo do setor.
O início
Na PREVIC, a possibilidade de revisão e consolidação normativa começou a ser discutida em março, quando a Diretoria Colegiada (Dicol) solicitou os primeiros estudos de consolidação normativa à Diretoria de Normas. Havia uma expectativa do setor já percebida e expressada no Relatório de Transição Governamental, em 2022.
Não foi a primeira vez. Nos anos de 2021 e 2022, a PREVIC já havia reduzido seu estoque normativo de 107 atos para 63 normas vigentes, ao final de 2022. Mas, ainda assim, havia espaço para uma revisão mais aprofundada, com base no Decreto 10.139/2019 que tornou obrigatória a sistemática de revisão e consolidação normativa no primeiro ano de mandato presidencial.
Outros órgãos também realizaram revisões e consolidações normativas. A Secretaria do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, por meio da Portaria MTP 1.837, de 30/06/2022, consolidou e revogou 87 normativos. No âmbito do COREMEC (Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros de Previdência e Capitalização), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Resolução 175, de 30/12/2022, consolidou e revogou 38 normativos; e da Resolução CVM nº 192, de 18/10/2023, revogou 40 normativos. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), instituiu, a partir de 2020, o chamado "revisaço" com a revogação de 274 atos normativos para promover a adequação do arcabouço normativo e a simplificação regulatória do mercado de seguros, atendendo aos preceitos da Lei de Liberdade Econômica (lei nº 13.879, de 2019).
Revisão necessária
Constatada a necessidade, o interesse governamental em fortalecer o setor de previdência complementar e a obrigação legal do primeiro ano de mandato presidencial, a PREVIC deu início formal ao processo de revisão e consolidação normativa. A partir de 14/4/2023, todas as áreas se envolveram no trabalho que resultou na revogação de 38 atos vigentes (redução no volume de artigos de, aproximadamente, 633 para 389). Os textos foram aprimorados e consolidados na Resolução PREVIC 23, de 14 de agosto de 2023. O benefício imediato se deu na otimização/redução do custo de observância de 39% na normatização da previdência complementar fechada.
O trabalho da autarquia consistiu em: a) levantamento e triagem das normas em vigor de acordo com a pertinência temática; b) exame e debates/estudos com as áreas técnicas para a proposição de melhorias ou ajustes pontuais; c) interação com entidades representativas do setor, inclusive por consulta restrita, visando preservar o interesse público; d) elaboração de quadros comparativos, contendo as alterações, revisões e consolidações normativas propostas, com as respectivas justificativas; e) elaboração de minuta de ato normativo e respectivos documentos propositivos (nota técnica, parecer de dispensa de AIR e parecer jurídico); f) conformidade normativa externa (artigos 7º, 11 e 19 do Decreto 10.139/2019) e interna (artigos 4º, 7º e 8º da Resolução PREVIC 11/2022; art. 8º da Resolução PREVIC 5/2022); g) deliberação; e h) publicação e republicações do ato normativo no DOU.
A partir de agora, esses documentos ficam liberados para consulta. Foram muitas etapas cumpridas, com a participação de toda a área técnica, das diretorias pertinentes e das entidades em consulta restrita. Vale a pena divulgar. E vale mais a pena conferir.
Conheça a linha do tempo
22/12/2022 – Relatório de Transição Governamental 2022 aponta a necessidade de simplificação e revisão do marco regulatório e normativo da previdência complementar.
14/3/2023 – A Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) apresenta resultado da pesquisa de percepção das entidades. A maioria apontou para a necessidade de redução do custo regulatório e normativo, além de melhorias na revisão e consolidação das normas.
20/3/2023 – Em reunião. a Diretoria Colegiada solicita à Diretoria de Normas (Dinor) a realização de estudos sobre a viabilidade de revisão e consolidação dos normativos vigentes à época. Até o início de maio, a Dinor faz a prospecção por meio de suas coordenações-gerais, com colaboração direta das demais áreas técnicas da autarquia.
14/4/2023 – O tema da revisão e consolidação normativa começou a tramitar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em cumprimento à Resolução PREVIC 11/2022.
12/6/2023 – O Diretor-Superintendente, nos termos do art. 10 do Decreto 10.139/2019, reuniu todos os coordenadores-gerais da Diretoria de Normas (Dinor), da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento (Difis) e da Diretoria de Licenciamento (Dilic), além da Procuradoria Federal junto à PREVIC. No encontro, foi traçado o contorno definitivo do trabalho de consolidação normativa (orientações gerais, prazo, organização e a temática dos capítulos). A Dinor ficou responsável pela coordenação do trabalho, reunindo e compatibilizando os textos/contribuições das diretorias e suas áreas técnicas. Além da instrução processual.
10/7/2023 – No prazo estabelecido, a Dinor entrega a primeira minuta da Resolução PREVIC 23, além de documentos de instrução do processo (nota técnica e quadro comparativo do vigente e proposto). A minuta foi encaminhada à Procuradoria Federal na PREVIC para análise da conformação normativa e adequação jurídico-formal. Na sequência, a PF fez sugestões que foram analisadas por cada diretoria.
28/7/2023 – Em reunião extraordinária, a Diretoria Colegiada da PREVIC discutiu o novo texto, resultando na Minuta Consolidação. O texto foi encaminhado à consulta restrita das entidades/associações representativas, além de entidades técnicas e acadêmicas, selecionadas do setor de previdência complementar fechada: Abrapp, Anapar, Apep, IBA, Ancep e Ipcom. Elas tiveram até o dia 4/8 para apresentar suas posições.
4/8/2023 – Com o retorno da consulta restrita, as coordenações-gerais da Dinor avaliaram juntamente com a Procuradoria Federal da AGU na PREVIC as contribuições das entidades/associações, tendo sido incorporadas exclusivamente aquelas consideradas pertinentes. Consultadas as áreas técnicas, a Dinor produziu um novo texto, a Minuta Consolidação de Normas da PREVIC – encaminhada, após Nota Técnica da Dinor e Parecer Jurídico da PF/PREVIC, vinculada à PGF/AGU, para deliberação da Diretoria Colegiada.
14/8/2023 – De posse da Minuta, da Nota Técnica, do Parecer Jurídico de 11/8 da Procuradoria Federal da AGU na PREVIC, dando conformidade normativa e adequação jurídico-formal à proposta, e do Parecer de Dispensa de AIR 9, a Diretoria Colegiada decidiu. A Resolução PREVIC 23 foi aprovada.
15/8/2023 – Resolução PREVIC 23 publicada no DOU.
17/8/2023 – A Resolução foi republicada integralmente por ato de ofício da Imprensa Nacional, devido a erros internos daquele órgão na formatação do documento.
31/8/2023 – Houve a primeira retificação da Resolução para corrigir erros e imprecisões identificados.
19/9/2023 – Segunda retificação da Resolução para corrigir outros erros e imprecisões identificados.