Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
Legalização
Para terem efeito em outro país, documentos públicos emitidos no território de um país precisam passar por procedimentos específicos, conhecidos genericamente como legalização de documentos.
Esse procedimento envolve, principalmente, duas etapas sequenciais:
1) a "legalização", feita comumente junto ao Ministério das Relações Exteriores do país onde o documento foi emitido;
2) a "consularização", feita junto à Repartição Consular do país ao qual o documento se destina.
De modo a eliminar as etapas de legalização e consularização e tornar mais rápido o processo de legalização, alguns países se reuniram e assinaram a Convenção da Apostila da Haia, permitindo, com um único ato - o "apostilamento" -, que o documento tenha validade em todos os outros países parte da Convenção (mais de 110). Essa Convenção da Apostila entrou em vigor no Brasil em 2016.
A "Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros", nome completo da Convenção, também é conhecida como "Convenção da Apostila da Haia" ou "Convenção da Haia" ou "Convenção da Apostila".
No Brasil, documentos estrangeiros, mesmo apostilados, só estão aptos a produzir efeitos com a respectiva tradução juramentada. Esta, por sua vez, só pode ser realizada no Brasil. A matéria está regulamentada pelo art. 192 do Código de Processo Civil, art. 236 do Código de Processo Penal, Decreto 13.609/1943 e, ainda, art. 216-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Quando a Regularização Migratória for fundamentada em algum normativo abaixo, aplica-se a disposição específica prevista para cada caso (o que não for excepcionado, segue a regra geral). Não é possível combinar normas!
Decreto nº 6.975/2009 - Acordo sobre Residência para nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile
Decreto nº 9.089/2017 - Acordo Brasil/Uruguai sobre Residência Permanente com o objetivo de alcançar livre circulação de pessoas
Artigo 5º, item 1. Para os fins especificados neste Acordo, fica dispensada a legalização e a tradução de documentos.
Decreto nº 6.736/2009 - Acordo Brasil/Argentina, para concessão de permanência a detentores de vistos temporários ou a turistas.
Decreto nº 3.598/2000 - Promulga o Acordo de cooperação em matéria civil entre Brasil e França.
Portaria Interministerial nº 9, de 14 de março de 2018 (com alterações) - Dispõe sobre a concessão de autorização de residência ao imigrante que esteja em território brasileiro e seja nacional de país fronteiriço, onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e países associados, a fim de atender a interesses da política migratória nacional;
Portaria Interministerial nº 12, de 20 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti.