Tomada de Subsídios para elaboração da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2023-2024

Órgão: Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Status: Encerrada

Abertura: 05/08/2022

Encerramento: 31/08/2022

Contribuições Recebidas: 127

Resumo

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), inaugurou um novo regime jurídico referente ao tratamento de dados pessoais no país e introduziu novos conceitos, direitos e obrigações ao estruturar nacionalmente um sistema efetivo de proteção de dados pessoais. 

A referida lei estabeleceu as competências da ANPD, dentre os quais destacam-se zelar pela proteção dos dados pessoais e a editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade.

Para tanto, a ANPD faz uso da Agenda Regulatória, instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias prioritárias e que serão objeto de estudo ou de tratamento pela Autoridade para o seu período de referência. A Agenda Regulatória busca conferir maior publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da ANPD, possibilitando o acompanhamento pela sociedade e trazendo maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados.

Neste sentido, para dar continuidade ao projeto de elaboração da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, pretende-se realizar consulta à sociedade para amparar a elaboração da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.

Esta consulta tem objetivo de identificar temas considerados relevantes pela sociedade para estudos e/ou regulamentação sobre proteção de dados pessoais pela ANPD.

Para tanto, as contribuições à pesquisa devem ocorrer, exclusivamente por meio da Plataforma Participa + Brasil, em forma de avaliação qualitativa aos temas abaixo descritas. 

Para opinar deve-se fazer cadastro e estar logado na plataforma.

Caso deseje compartilhar relatórios, imagens ou outros anexos, favor enviar para o e-mail normatizacao@anpd.gov.br, durante o período em que esta consulta estiver ativa.

Por e-mail serão aceitos apenas anexos, com materiais complementares às respostas fornecidas. Não serão aceitas respostas às perguntas através do e-mail.


Para contribuir, avaliar os temas segundo grau de importância, sendo:

1 - Nenhuma importância (Não há ou há pouca necessidade de regulamentação)

2 - Pouca importância (Neutro - pode esperar a longo prazo)

3 - Razoavelmente importante (Neutro - pode esperar a médio prazo)

4 - Importante (Prioritário - pode esperar a curto prazo)

5 - Muito importante (Urgente e prioritário)


*ATENÇÃO* Cada usuário somente pode enviar resposta uma única vez. Portanto, sugerimos que todas as respostas sejam submetidas ao mesmo tempo, pois a plataforma não permite mais de uma contribuição por usuário.

Consulte o Documento

 
Nota Técnica
Nota Técnica

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AVISO TOMADA DE SUBSÍDIOS
AVISO TOMADA DE SUBSÍDIOS

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Avalie os temas segundo grau de importância, sendo:


1 - Nenhuma importância (Não há ou há pouca necessidade de regulamentação)

2 - Pouca importância (Neutro - pode esperar a longo prazo)

3 - Razoavelmente importante (Neutro - pode esperar a médio prazo)

4 - Importante (Prioritário - pode esperar a curto prazo)

5 - Muito importante (Urgente e prioritário)


  1 Sem importância 2 3 4 5 Muito importante

1. Crianças e adolescentes (Art. 14 da LGPD)

2. Regulação - Setor econômico de Educação

3. Adequação progressiva de banco de dados (Art. 63 da LGPD)

4. Regras de boas práticas e de governança (Art. 50, caput; Art. 50, § 2º; Art. 50, § 3º; Art. 51, da LGPD)


5. Inteligência Artificial

6. Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (Art. 55-J, III da LGPD)

7. Peticionamento do titular de dados pessoais (Art. 18, § 1º da LGPD)

8. Dados Pessoais Sensíveis - Dados biométricos (Art. 5º, II da LGPD)

9. Termos de compromisso com agentes de tratamento (Art. 55-J, XVII da LGPD)

10. Boas Práticas Regulatórias

11. Medidas de segurança, técnicas e administrativas, incluindo padrões técnicos mínimos de segurança (Art. 46 da LGPD)


12. Registro de Operações (Art. 37 da LGPD)

13. Compartilhamento de dados pelo poder público (Art. 25 da LGPD)

14. Opiniões técnicas ou recomendações referentes às exceções previstas no inciso III do Art. 4º da LGPD (Art. 4, § 3º da LGPD)

15. Regulação - setor econômico de Saúde (Art. 11, § 4º; Art. 13 da LGPD)

Sobre quais outros temas (4-importantes ou 5-muito importantes) você gostaria que a ANPD considerasse na elaboração da próxima Agenda Regulatória? Favor, justificar a necessidade.

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