1 Sem importância | 2 | 3 | 4 | 5 Muito importante | |
1. Crianças e adolescentes (Art. 14 da LGPD) |
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2. Regulação - Setor econômico de Educação |
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3. Adequação progressiva de banco de dados (Art. 63 da LGPD) |
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4. Regras de boas práticas e de governança (Art. 50, caput; Art. 50, § 2º; Art. 50, § 3º; Art. 51, da LGPD) |
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5. Inteligência Artificial |
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6. Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (Art. 55-J, III da LGPD) |
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7. Peticionamento do titular de dados pessoais (Art. 18, § 1º da LGPD) |
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8. Dados Pessoais Sensíveis - Dados biométricos (Art. 5º, II da LGPD) |
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9. Termos de compromisso com agentes de tratamento (Art. 55-J, XVII da LGPD) |
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10. Boas Práticas Regulatórias |
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11. Medidas de segurança, técnicas e administrativas, incluindo padrões técnicos mínimos de segurança (Art. 46 da LGPD) |
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12. Registro de Operações (Art. 37 da LGPD) |
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13. Compartilhamento de dados pelo poder público (Art. 25 da LGPD) |
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14. Opiniões técnicas ou recomendações referentes às exceções previstas no inciso III do Art. 4º da LGPD (Art. 4, § 3º da LGPD) |
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15. Regulação - setor econômico de Saúde (Art. 11, § 4º; Art. 13 da LGPD) |
Tomada de Subsídios para elaboração da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2023-2024
Órgão: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Status: Encerrada
Abertura: 05/08/2022
Encerramento: 31/08/2022
Contribuições Recebidas: 127
Resumo
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), inaugurou um novo regime jurídico referente ao tratamento de dados pessoais no país e introduziu novos conceitos, direitos e obrigações ao estruturar nacionalmente um sistema efetivo de proteção de dados pessoais.
A referida lei estabeleceu as competências da ANPD, dentre os quais destacam-se zelar pela proteção dos dados pessoais e a editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade.
Para tanto, a ANPD faz uso da Agenda Regulatória, instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias prioritárias e que serão objeto de estudo ou de tratamento pela Autoridade para o seu período de referência. A Agenda Regulatória busca conferir maior publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da ANPD, possibilitando o acompanhamento pela sociedade e trazendo maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados.
Neste sentido, para dar continuidade ao projeto de elaboração da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, pretende-se realizar consulta à sociedade para amparar a elaboração da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
Esta consulta tem objetivo de identificar temas considerados relevantes pela sociedade para estudos e/ou regulamentação sobre proteção de dados pessoais pela ANPD.
Para tanto, as contribuições à pesquisa devem ocorrer, exclusivamente por meio da Plataforma Participa + Brasil, em forma de avaliação qualitativa aos temas abaixo descritas.
Para opinar deve-se fazer cadastro e estar logado na plataforma.
Caso deseje compartilhar relatórios, imagens ou outros anexos, favor enviar para o e-mail normatizacao@anpd.gov.br, durante o período em que esta consulta estiver ativa.
Por e-mail serão aceitos apenas anexos, com materiais complementares às respostas fornecidas. Não serão aceitas respostas às perguntas através do e-mail.
Para contribuir, avaliar os temas segundo grau de importância, sendo:
1 - Nenhuma importância (Não há ou há pouca necessidade de regulamentação)
2 - Pouca importância (Neutro - pode esperar a longo prazo)
3 - Razoavelmente importante (Neutro - pode esperar a médio prazo)
4 - Importante (Prioritário - pode esperar a curto prazo)
5 - Muito importante (Urgente e prioritário)
*ATENÇÃO* Cada usuário somente pode enviar resposta uma única vez. Portanto, sugerimos que todas as respostas sejam submetidas ao mesmo tempo, pois a plataforma não permite mais de uma contribuição por usuário.
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4 - Importante (Prioritário - pode esperar a curto prazo)
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Sobre quais outros temas (4-importantes ou 5-muito importantes) você gostaria que a ANPD considerasse na elaboração da próxima Agenda Regulatória? Favor, justificar a necessidade.
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