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Apresentação
A Lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), como ficou conhecida a Lei n. 13.675, trouxe como meio e instrumento da implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida). Segundo o Art. 42 da referida lei, o Pró-Vida tem por objetivo elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar, entre outros, os projetos de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de Segurança Pública e Defesa Social, bem como a integração sistêmica das unidades de saúde dos Órgãos que compõem o SUSP, fortalecendo ainda mais o princípio estabelecido na PNSPDS.
Assim, o Pró-Vida se propõe em formular políticas públicas que protejam, valorizem e reconheçam os profissionais de Segurança Pública e Defesa Social. Busca aprofundar e acompanhar a realidade enfrentada por esses servidores, assim como os riscos inerentes à profissão, às condições de trabalho, às adversidades, à saúde física, mental e social. Para isso, identifica e mapeia problemas defrontados que impactam no desempenho da missão desses agentes, afastando-os, incapacitando-os, temporariamente ou definitivamente, trazendo prejuízo profissional, institucional e social.