APRESENTAÇÃO
A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas foi instituída pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019. Desde então, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) tem se dedicado ao desenvolvimento de atividades relacionadas à pauta. Esta lei define a estrutura de governança, com as Autoridades Centrais e o Comitê Gestor, bem como estabelece distinções de áreas de atuação para a gestão compartilhada da Política entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. (Saiba mais)
O QUE FAZER QUANDO ALGUÉM DESAPARECE?
PREVENINDO O DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS DESAPARECIDAS
O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) é um sistema instituído pelo artigo 5º da Lei nº 13.812/2019, que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
O CNPD tem como finalidade reunir, integrar e permitir o cruzamento, em âmbito nacional, das principais informações relacionadas a casos de desaparecimento, contribuindo para a localização de pessoas desaparecidas e para a gestão dessas informações pelas instituições competentes.
ENTREGAS DO PROJETO
Saiba maisPOLÍTICA NACIONAL
NOTÍCIAS EM DESTAQUE
> Equipe do projeto
Gerente | Iara Buoro Sennes |
Gerente-Adjunto | Simone de Jesus |
Equipe Técnica | Géssica Renaíssa Ferreira Caldas |
Equipe Técnica | Gesaias Ciriaco do Nascimento |