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Sancionada lei que possibilita renegociação de dívidas com o Finam e o Finor
Brasília (DF) – A Presidência da República sancionou, na sexta-feira (11), a Lei n. 14.165/2021, que permite a renegociação de dívidas de empresas com os Fundos de Investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor), administrados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). O prazo para renegociação vai até 18 de dezembro deste ano e está aberto desde o fim de janeiro.
O índice de inadimplência das carteiras de debêntures do Finam e do Finor chega a 99% em consequência da complexidade do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica causada por várias mudanças legais, principalmente entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois Fundos de Investimento chega a R$ 49,3 bilhões.
“Por esse montante ser muito elevado, a execução judicial dos débitos tem sido muito lenta e ineficiente. Por conta disso, os Fundos não conseguem reaver os recursos e os empreendedores se mantêm endividados e com pouca capacidade de investir em novos negócios e postos de trabalho. Agora, eles terão condições de quitar esse débito e ter segurança para investir mais e levar o desenvolvimento para o Norte e o Nordeste”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
A negociação permite a quitação das debêntures com descontos que podem chegar a até 95% do valor total do débito no caso de quitação, quando considerados a possibilidade de exclusão de encargos e de juros de mora por inadimplência e a adoção do IPCA como indexador da dívida.
Outra possibilidade é a extensão do pagamento em até sete anos, incluídos dois anos de carência. Em qualquer caso, será estabelecida uma nova base de cálculo de indexação da dívida, aproximando a realidade desses Fundos ao praticado no mercado. A renegociação deve ser feita diretamente pelo mutuário junto à instituição financeira – Banco da Amazônia (Finam) e Banco do Nordeste (Finor).
Para participar, as empresas devem ter recebido o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI), estarem com projetos em implantação regular ou terem tido incentivos financeiros cancelados por fatores alheios ao projeto. A renegociação de dívidas permite ao devedor limpar seu nome perante as instituições bancárias e retirar possíveis restrições para tomada de crédito perante outras modalidades oferecidas.
Ainda, a Lei estabelece diretrizes para o desinvestimento, liquidação e posterior extinção dos Fundos, beneficiando, com isso, os seus cotistas, que poderão reaver os valores investidos nesses instrumentos por meio da venda de suas cotas aos próprios fundos, caso queiram, conforme regulamentação que deverá ser feita em até 90 dias pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.