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MDR autoriza R$ 6,3 milhões para revitalizar áreas urbanas e modernizar serviços no Sul do País
Financiamentos federais aprovados para Butiá (RS) e Mafra (SC) vão garantir melhorias em espaços públicos e informatização para as áreas de educação e saúde
Brasília-DF, 22/4/2020 - O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) vai financiar a execução de ações do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) nos municípios de Mafra, em Santa Catarina, e em Butiá, no Rio Grande do Sul. Os projetos receberão financiamentos no valor de R$ 6,3 milhões para, respectivamente, obras e intervenções de revitalização em áreas urbanas e serviços de modernização tecnológica – as duas modalidades do programa.
No município de Butiá (RS) , o valor total do investimento para a reabilitação de infraestruturas públicas é de aproximadamente R$ 3,5 milhões. Deste total, a prefeitura terá acesso ao financiamento federal de R$ 3,3 milhões via Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). A iniciativa contempla a revitalização de praças, calçadões, criação de ciclovias, obras de pavimentação, drenagem e acessibilidade.
Em Mafra (SC) , a proposta aprovada para modernização tecnológica urbana prevê investimentos de R$ 3,4 milhões, com financiamento do Governo Federal de R$ 3 milhões via BRDE. Com o recurso, a prefeitura pretende melhorar o atendimento ao cidadão e contribuinte, por meio eletrônico. As medidas incluem informatização da datacenter, da gestão da saúde e da educação.
Pró-Cidades
O Pró-Cidades foi lançado em 2019 com R$ 4 bilhões disponíveis para financiamentos de projetos de reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica de serviços públicos até 2022. Como em poucos meses as propostas atingiram a meta de quatro anos, o Ministério do Desenvolvimento Regional disponibilizou R$ 1 bilhão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. Atualmente, 42 propostas estão em processo de análise.
A modalidade ‘Reabilitação de áreas urbanas’ é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e o estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos. Já a ‘Modernização tecnológica urbana’ é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas no sentido de otimizar a prestação dos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.
Podem apresentar propostas: estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); entes privados que possuam projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo.
O cadastro dos projetos deve ser feito por meio do sistema disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Condições de financiamentos
As operações de crédito têm prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O primeiro desembolso para os empreendimentos deverá ser feito ao contratante em até 12 meses. O prazo máximo de amortização do financiamento é de 20 anos, contados a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada é de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% ao ano, e da taxa de risco de crédito, limitada a 1% ao ano.
O valor mínimo para as contrapartidas é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.
Para conhecer a Instrução Normativa n. 11, que regula o Pró-Cidades, acesse este link . Confira também o manual do programa .
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