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Empreendedores afetados por fortes chuvas na área de atuação da Sudene contarão com linhas de crédito especiais
Brasília (DF) – Empreendedores de atividades urbanas afetados pelas fortes chuvas que atingiram cidades inseridas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que inclui os nove estados da região e o norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, vão contar com apoio do Governo Federal para recuperarem suas atividades.
Nesta quarta-feira (9), o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou resolução que institui novas linhas de crédito com recursos do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste (FNE). Produtores rurais também terão uma linha específica. Saiba mais neste link.
Além disso, foram estabelecidas condições para a prorrogação de operações de crédito de atividades não rurais que tenham sido afetadas pelo excesso de chuvas.
A linha de crédito emergencial ampara operações que sejam realizadas até 30 de junho deste ano e é válida para os empreendimentos inseridos em municípios que tenham a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Essas ações se somam ao trabalho que o MDR vem desempenhando para auxiliar na resposta aos desastres naturais e na recuperação e reconstrução das infraestruturas públicas danificadas nessas localidades. A Pasta vem atuando diretamente na região, especialmente na Bahia e no norte de Minas Gerais, para auxiliar os municípios atingidos na elaboração dos planos de trabalho para a obtenção de recursos da União, além de repassar valores para essas localidades.
“Estamos disponibilizando mais um meio para auxiliar os empreendedores que sofreram perdas significativas com as fortes chuvas a se reerguerem neste momento tão complicado. Além dos recursos que já repassamos e vamos repassar para ações de resposta e de recuperação das cidades por meio da Defesa Civil Nacional, essas novas linhas de crédito e a prorrogação dos débitos vão possibilitar a recuperação dos empreendimentos e da atividade econômica nessas localidades”, afirma o ministro Rogério Marinho.
Poderão ser contratadas operações destinadas a investimento ou capital de giro – isolado ou associado ao investimento – para pessoas físicas e jurídicas de atividades não rurais. Para a primeira modalidade, serão disponibilizados até R$ 200 mil por beneficiário e até R$ 100 mil para o segundo tipo. Serão aplicadas taxas efetivas de juros pré-fixadas de 3,5% ao ano para micro e pequenas empresas e de 5% ao ano para os demais portes.
O prazo para a quitação dos débitos será determinado pelo cronograma físico-financeiro da proposta e pela capacidade de pagamento do tomador. Os limites máximos serão de oito anos, incluída carência de até um ano, em operações destinadas a investimento com capital de giro; e de cinco anos, também incluída carência de até um ano, para operações de capital de giro ou de custeio isolado.
A contratação, porém, fica condicionada à comprovação de perda da renda pelo tomador em função dos eventos climáticos adversos, atestada pela instituição financeira credora.
PNMPO
Também nesta quarta foi instituída outra linha de crédito destinada exclusivamente aos microempreendedores urbanos que integram o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) nas localidades afetadas pelas fortes chuvas e que estão inseridas na área de atuação da Sudene. O limite máximo de contratação será de R$ 21 mil, com juros pré-fixados em 3,5% ao ano.
O prazo para o pagamento será determinado pelo cronograma físico-financeiro da proposta e pela capacidade de pagamento do tomador. Nos casos em que houver contratação de recursos para investimentos, com ou sem capital de giro associado, a quitação deverá ocorrer em até dois anos, incluída carência de até seis meses. Já nas contratações de capital de giro isolado ou associado a investimento, a quitação deverá ser feita em até um ano, também com carência de até seis meses.
As operações contratadas deverão contar com garantias, por meio do uso dos seguintes instrumentos: aval, inclusive solidário; fiança; e alienação fiduciária. Eles podem ser utilizados isoladamente ou em conjunto. Os interessados poderão contratar crédito com essas condições também até o dia 30 de junho de 2022.
Prorrogação
A Resolução do CNM autoriza, ainda, o Banco do Nordeste, que é o administrador do FNE, a prorrogar as operações de crédito contratadas com recursos do Fundo para os empreendimentos atingidos pelo excesso de chuvas no período entre 1º de novembro de 2021 e 28 de fevereiro de 2022. As regras também são válidas apenas para aqueles que se encontram em cidades inseridas na área de atuação da Sudene e que tenham a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela Defesa Civil Nacional.
A prorrogação é válida para as operações com situação de adimplência em 30 de novembro de 2021 e com parcelas vencidas ou a vencer entre 1º de dezembro do ano passado e 30 de junho de 2022. A aprovação do uso dessa modalidade também fica condicionada à comprovação de dificuldade de reembolso pelo tomador em função dos desastres naturais, atestada pela instituição credora.
Para esse tipo de operação, será aplicada carência de 12 meses – o mesmo prazo será acrescido para o vencimento final do período de quitação dos créditos contratados.
FNE
Os recursos do FNE são administrados pelo MDR e pela Sudene e concedidos por meio do Banco do Nordeste, aquecendo a economia e gerando emprego e renda nas regiões. Os financiamentos podem ser utilizados em projetos para abertura do próprio negócio, investimentos na expansão das atividades, aquisição de estoque e até para custeio de gastos gerais relacionados à administração do empreendimento.
Embora as operações de crédito sejam voltadas, prioritariamente, a atividades de pequeno e médio porte, também são asseguradas condições atrativas de financiamento a grandes investidores.