Perguntas Frequentes (FAQ)
-
Assessoria Especial para Assuntos Internacionais
-
Quais são as competências da Assessoria Internacional do MDIC?
De acordo com o art. 7º do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, observadas as competências do Ministério das Relações Exteriores, tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Ministro de Estado nas negociações e nos processos internacionais de interesse do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
II - preparar subsídios e informações para a elaboração de pronunciamentos, de conferências, de artigos e de textos de apoio ao Ministro de Estado;
III - coordenar, em articulação com as demais unidades, a posição do Ministério em temas internacionais e a sua participação em eventos e processos de negociação;
IV - contribuir na preparação de eventos, de reuniões e de atividades internacionais com participação do Ministro de Estado;
V - representar o Ministro de Estado em reuniões, eventos e negociações internacionais e presidir ou compor grupos de trabalho intergovernamentais;
VI - manter interlocução com embaixadores estrangeiros e representantes de organismos internacionais com representação no País;
VII - manter interlocução com missões diplomáticas brasileiras junto a organismos internacionais;
VIII - planejar e organizar as viagens internacionais oficiais do Ministro de Estado e preparar subsídios para a sua atuação em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos relacionados com as competências do Ministério; e
IX - preparar e acompanhar audiências do Ministro de Estado com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao País." -
Qual o papel dos servidores da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais do MDIC?
Os servidores da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais em atividades do MDIC têm o papel de assessorar a autoridade superior que participa de negociações ou processos internacionais de interesse do Ministério, conforme as atribuições regimentais previstas no Decreto nº 11.427, de 2023.
-
Quais são as competências da Assessoria Internacional do MDIC?
-
Corregedoria
-
O que é a Corregedoria?
A Corregedoria é um setor responsável em atuar no cumprimento das normas pelos servidores públicos e pelas pessoas jurídicas, especialmente quando há suspeita de violação da Lei nº 8.112/1990 ou da Lei nº 12.846/2013. As atribuições da Corregedoria do MDIC são estabelecidas no art. 10 do Decreto nº 11.427/2023 e compreendem principalmente as atividades investigativas, responsáveis por analisar denúncias e representações, e as atividades processuais, que envolvem a instauração ou promoção de processos disciplinares.
-
Quais são as funções da Corregedoria?
A Corregedoria desempenha diversas funções essenciais, que incluem a investigação de denúncias e representações relativas a possíveis irregularidades, a avaliação da conduta de servidores públicos e entidades jurídicas vinculadas à instituição. Além disso, é responsável por aplicar sanções disciplinares, promover ações preventivas contra infrações e assegurar o cumprimento das normas e legislações pertinentes.
Para uma melhor compreensão de suas atribuições, podemos comparar as atuações da Corregedoria a três papéis distintos: o papel investigativo, que se assemelha ao trabalho da Polícia; o papel acusatório, que guarda semelhança com as funções desempenhadas pelo Ministério Público; e o papel processual, que se equipara às atividades judiciárias.
-
Como funciona uma investigação na Corregedoria?
A investigação geralmente é iniciada com o recebimento de uma denúncia, representação ou a identificação de uma possível irregularidade. Em seguida, é instaurado um processo investigativo denominado Investigação Preliminar Sumária - IPS para analisar a questão.
Nesta investigação, podem ser realizadas a coleta de evidências, de depoimentos e a análise de documentos que levarão a compreensão da suposta irregularidade.
-
O que é o processo administrativo disciplinar?
Após a conclusão de uma investigação, podem ser sugeridas diversas recomendações, incluindo a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Uma vez acatada a proposta de instauração do PAD, o Corregedor é responsável por iniciar o procedimento, assegurando o respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
O processo administrativo disciplinar é um mecanismo utilizado pela Administração Pública para que uma comissão designada possa avaliar a conduta do servidor em questão.
Ao término do processo, caso seja comprovada a responsabilidade do servidor, poderão ser aplicadas as sanções disciplinares previstas em lei, tais como advertência, suspensão, demissão, entre outras.
-
O que é o processo administrativo de responsabilização de empresas?
O Processo Administrativo de Responsabilização de Empresas (PAR) é um mecanismo previsto na Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013), destinado a responsabilizar empresas por atos contra a administração pública. Neste tipo processual, avalia-se a infração perpetrada por um funcionário em favor da empresa, sem a necessidade de demonstrar a existência de culpa ou intenção dolosa. As sanções previstas na Lei podem incluir multa e a obrigação de publicar a decisão condenatória. A Lei nº 12.846/2013 também busca incentivar as empresas a adotarem práticas de integridade e compliance.
Tais informações também podem acessadas através do link: https://www.gov.br/mdic/pt-br/composicao/estrutura/corregedoria.
-
O que é a Corregedoria?
-
Assessoria Especial de Controle Interno (AECI)
-
O que é a Assessoria Especial de Controle Interno - AECI?
A AECI/MDIC é estrutura que assessora diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão.
-
Quais são as competências da AECI?
As competências da AECI estão dispostas no art. 8º do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023.
Acerca da sua atuação sobre o controle, a AECI/MDIC é responsável pelo acompanhamento das abordagens de órgãos de controle em curso (levantamentos, inspeções, acompanhamentos, auditorias e monitoramentos), bem como pela supervisão do tratamento a ser dado pelos órgãos do MDIC às deliberações proferidas em Acórdãos do Tribunal de Contas da União - TCU e às recomendações e às orientações advindas da Controladoria-Geral da União - CGU, como resultado de seus Relatórios de Auditoria e de Consultoria, e de outros órgãos dotados de competência legal para elaborar recomendações à Administração Pública Federal.
Na ótica de riscos, a AECI/MDIC colabora para o aperfeiçoamento dos controles internos, prestando apoio aos órgãos do MDIC, materializado por meio de encontros, sugestões e orientações. Essa atuação busca reduzir a possibilidade de materialização de riscos à integridade e de imagem para a instituição, sem, contudo, interferir ou afastar outros procedimentos já normatizados e exigidos pelos órgãos competentes, conforme cada tema.
Sobre transparência, a AECI/MDIC, enquanto unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI (Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023), possui competências relacionadas, por exemplo, à transparência ativa – que trata da divulgação de informações pelo MDIC, independente de solicitação da sociedade –, à transparência passiva – que aborda o atendimento de pedidos de informação feitos diretamente ao MDIC – e ao acesso à informação, cabendo, ao Chefe da AECI/MDIC, o exercício da função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação - LAI.
Por fim, no âmbito da integridade, a AECI/MDIC organiza as ações por meio do Programa Desenvolvendo Integridade, Resolução CGE/MDIC nº 07, de 11 de janeiro de 2024, e pelo Plano de Integridade - em elaboração, em elaboração. Atua em conjunto com as demais áreas afetas ao tema, como Corregedoria, Ouvidoria, Comissão de Ética e Assessoria de Participação Social e Diversidade.
-
Qual é a composição da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços- AECI/MDIC?
A AECI/MDIC conta com 1 cargo para o Chefe da AECI - FCE1.15, 1 cargo para a função Assessor CCE 2.13 e 1 cargo para a função de Coordenador FCE 1.10.
-
Quais instâncias tratam especificamente do tema de Integridade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços?
O ambiente de integridade do MDIC é estruturado pelas seguintes instâncias: (1) Comitê de Governança Estratégica; (2) Subcomitê de Integridade e Transparência; (3) Assessoria de Participação Social e Diversidade; (4) Assessoria Especial de Controle Interno, que coordena o Programa; (5) Comissão de Ética; (6) Corregedoria; (7) Ouvidoria; e (8) Secretaria-Executiva, representada pelo Departamento de Supervisão e Gestão.
O Comitê de Governança Estratégica - CGE é a instância colegiada superior de governança do MDIC e estabelece diretrizes gerais de atuação do órgão. O Subcomitê de Integridade e Transparência é a instância interna de apoio à governança no âmbito do CGE competente para proposição do Programa de Integridade e para a aprovação, o acompanhamento, o monitoramento e a revisão do Plano de Integridade.
Além dos documentos (Programa e Plano de Integridade - em elaboração), a atuação sobre integridade ocorre de forma coordenada e integrada pelas demais áreas, materializada, por exemplo, pela realização de reuniões de discussão e ações periódicas a fim de tratar de transparência, clima organizacional, prevenção ao assédio, segurança da informação e tratamento de dados pessoais.
-
Conforme Decreto nº 9.203/2017 e Decreto nº 11.529/2023, existe Programa de Integridade no MDIC? Caso sim, há algum link onde possa baixá-lo?
O Programa de Integridade do MDIC, chamado Desenvolvendo Integridade, foi publicado no dia 11 de janeiro de 2024 e pode ser encontrado no link: https://www.gov.br/mdic/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-estrategica-e-supervisao/gestao-estrategica/comite-de-governanca-estrategica-cge/portarias-resolucoes-e-outros-arquivos-importantes/resolucao-cge-no-7-programa-de-integridade.pdf.
-
Quem são os responsáveis pela Gestão de Riscos do MDIC?
A gestão de riscos do MDIC é estruturada pelas seguintes unidades: (1) Comitê de Governança Estratégica; (2) Subcomitê de Gestão de Riscos; (3) Secretaria-Executiva do Ministério, representada pelo Departamento de Supervisão e Gestão Estratégica; (4) Assessoria Especial de Controle Interno; e (5) gestores.
O Comitê de Governança Estratégica - CGE é responsável pela supervisão da implementação da Política de Riscos do Ministério. Ao Subcomitê de Gestão de Riscos compete o assessoramento ao CGE na gestão do processo de gestão de riscos, em especial quanto à Política de Gestão de Riscos, à metodologia a ser utilizada, ao apetite à risco institucional e ao plano de ação para a implementação da gestão dos riscos.
Aos demais integrantes, cabe a operacionalização do processo, seja propondo os elementos técnicos, apoiando sua implementação ou mesmo executando as ações aprovadas. Nesse sentido, a AECI/MDIC contribui no apoio aos gestores do MDIC, acompanhando o tratamento de riscos para maximizar a efetividade dos controles e manter o risco residual do projeto ou processo em nível aceitável a este Ministério.
-
A AECI/MDIC faz parte de outros Conselhos/Comitês externos ou discussões externas ao MDIC que tratam de temas de sua alçada, como integridade, riscos, ética e prevenção à corrupção?
Sim. A AECI/MDIC acompanha periodicamente as reuniões do Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção - CTICC, além de participar de palestras, cursos e discussões em reuniões e eventos que tratam de temas de sua alçada. Como exemplo, no ano de 2023, servidores da AECI/MDIC participaram das reuniões dos Grupos Temáticos do CTICC, do XXIII Seminário Ética na Gestão, das Reuniões da Rede GIRC com temas como Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos, da 1ª Oficina de Gestão Riscos à Integridade - MGI, do Fórum dos AECIs, entre outros.
-
O que é a Assessoria Especial de Controle Interno - AECI?
-
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)
-
Como faço para exportar meu produto?
Exportação
As normas de exportação estão na Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011 (Capítulo IV - Tratamento Administrativo das Exportações) e na legislação disponível neste site: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/legislacao/secex.
No Portal Único, na opção “Acesso Público”, pode-se pesquisar, pelo código do produto (NCM), país de destino, país importador, enquadramento da operação e atributo, se há anuência de algum órgão na exportação de seu interesse ou se a operação é impedida. Assim, é muito importante saber em qual código NCM o seu produto é classificado.
Sugerimos também acessar o Aprendendo a Exportar, que contém links para ferramentas de apoio ao exportador ou a quem pretende exportar, e página de manuais. Como faço para exportar meu produto?
As normas de exportação estão na Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011 (Capítulo IV - Tratamento Administrativo das Exportações) e na legislação disponível neste site SISCOMEX.
No Portal Único, na opção “Acesso Público”(https://portalunico.siscomex.gov.br/talpco/#/simular-ta?perfil=publico), pode-se pesquisar, pelo código do produto (NCM), país de destino, país importador, enquadramento da operação e atributo, se há anuência de algum órgão na exportação de seu interesse ou se a operação é impedida. Assim, é muito importante saber em qual código NCM o seu produto é classificado.
Sugerimos também acessar o Aprendendo a Exportar, que contém links para ferramentas de apoio ao exportador ou a quem pretende exportar, e página de manuais (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportar).
-
Quais são as cadeias de certificados necessárias para acessar o Portal Único de Comércio Exterior?
Exportação
É necessário baixar instalar as seguintes cadeias de certificados atualizadas:
- ACRaiz Brasileira - ICP-Brasilv2 (https://ccd.serpro.gov.br/serproacf/docs/icpbrasilv2.cer);
- Autoridade Certificadora SERPROv3 (https://ccd.serpro.gov.br/serproacf/docs/acserprov3.cer);
- Autoridade Certificadora SERPRO Final v3 (https://ccd.serpro.gov.br/serproacf/docs/serproacfv3.cer).
Após a instalação, reiniciar o computador.
-
É permitida a exportação de material usado?
Exportação
Para realizar exportação de material usado, faz-se necessário observar o artigo 255 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011: "O material usado e a mercadoria nacionalizada poderão ser objeto de exportação observadas as normas gerais constantes desta Portaria" (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/legislacao/secex).
Faz-se necessário, também, conhecer as normas do país importador, ou seja, se aquele país aceita comprar esse tipo de mercadoria usada.
-
Onde encontro informações sobre pagamento de exportações em reais?
Exportação
No âmbito da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), os procedimentos para exportações em reais estão descritos em:
Notícia Siscomex Exportação nº 18/2007 e no parágrafo 4º do artigo 184 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011.
Se a dúvida se referir ao Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML), sugerimos acessar a página eletrônica do Banco Central do Brasil sobre o tema (https://www.bcb.gov.br/).
-
O REI – Registro de Exportadores e Importadores da SECEX, ainda está em vigência?
Exportação
Não. Para exportar e/ou importar, até 1º de outubro de 2021, as empresas deveriam estar cadastradas no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Tal registro, desde 1999, não requeria nenhuma formalidade para a inscrição, sendo realizada automaticamente no ato da primeira operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Com a publicação da Portaria Secex nº 126, de 30/09/2021, vigente a partir de 1º/10/2021, foram revogados os artigos 8º, 9º e 10º da Portaria Secex nº 23, de 14/07/2011, que regulamentavam o assunto (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/legislacao/secex).
Assim, os interessados devem consultar a Instrução Normativa RFB nº 1984, de 27 de outubro de 2020 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=113361#2200166), e as dúvidas sobre a habilitação no Siscomex de exportadores, importadores, despachantes, ajudantes de despachante, depositários, agentes de carga, operadores portuários, transportadores e pessoas físicas devem ser verificadas neste site (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao).
-
A exportação realizada por meio de DU-E gera direito a créditos tributários no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)?
Exportação
Sim. A exportação por meio de DU-E está sujeita às regras do Reintegra como qualquer outra exportação. A versão 6.7 do PER/DCOMP, vigente a partir de 03/04, já permite a informação do número da DU-E nos pedidos de ressarcimento ou compensação.
Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 13 de abril de 2017, contém os códigos de enquadramento que geram direito ao Reintegra. Observe que muitos códigos já estão inativos: 80001, 80104, 80116, 80160, 81102, 81103 e 81104.
-
Com a DU-E, como proceder em caso de exportação de bagagem desacompanhada?
Exportação
Elabora-se uma DU-E sem nota fiscal (verificar o "Manual para Elaboração de DU-E": https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manual-de-preenchimento-du-e-v22.pdf). Consulte o item Exportação sem nota fiscal (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportarr/operacionalizando-a-exportacao-1/demais-operacoes-sem-nota) para verificar as situações permitidas e os respectivos códigos para DU-E sem nota fiscal.
-
Quais são os benefícios dos acordos comerciais?
Negociações internacionais
Os acordos comerciais proporcionam maior integração econômica e, consequentemente, aumento da produtividade e da competitividade de uma economia, além da sustentabilidade do crescimento econômico. Ainda é possível afirmar que os acordos comerciais possibilitam redução de barreiras ao comércio e aos investimentos e o acesso a produtos e serviços de maior variedade e menor preço para os consumidores, criam oportunidades de acesso para produtos brasileiros em outros países e dão maior segurança jurídica para comércio entre os participantes dos acordos.
-
Quem negocia os acordos comerciais pelo Brasil?
Negociações internacionais
Participam das negociações comerciais do Brasil, principalmente, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A negociação de acordos comerciais pode demandar, ainda, a participação de outros órgãos do governo de acordo com sua competência para tratar dos diversos temas abordados, como o Banco Central, nas questões relativas a Transações Correntes e Movimento de Capitais; o Ministério do Meio Ambiente, nas questões relativas a Desenvolvimento Sustentável; o Ministério da Justiça, nas questões relacionadas à Concorrência etc.
-
Qual a diferença entre um Acordo de Livre Comércio e um Acordo de Comércio Preferencial?
Negociações internacionais
Os Acordos de Livre Comércio (ALC) se caracterizam por um grau de abertura substancial no comércio de bens, geralmente acima de 90% em termos de linhas tarifárias e volume de comércio bilateral. Além de acesso a mercados em bens, acordos desse tipo costumam conter capítulos específicos sobre regras de origem, facilitação de comércio, comércio de serviços, compras governamentais, propriedade intelectual, barreiras técnicas ao comércio, defesa comercial e outros.
Os Acordos de Comércio Preferencial são caracterizados por um menor grau de abertura no comércio de bens, sem estabelecimento de limite mínimo ou máximo para essa abertura. Conforme será detalhado na Seção OMC, por meio da Cláusula de Habilitação, países em desenvolvimento podem negociar preferências tarifárias entre si como uma exceção ao princípio da Nação Mais Favorecida.
Para consultar os Acordos de Livre Comércio e de Comércio Preferencial negociados pelo Brasil, clique aqui (http://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/acordos-comerciais). -
Quanto tempo dura a negociação de um acordo comercial?
Negociações internacionais
Não há tempo pré-determinado para a duração de uma negociação. Geralmente, a duração de uma negociação varia de acordo com o nível de ambição das partes, suas sensibilidades, a quantidade de países envolvidos, o cenário econômico e político em que as negociações ocorrem, entre diversos outros fatores.
-
Quais são as etapas após a conclusão das negociações até a entrada em vigor do acordo?
Negociações internacionais
No Brasil, após a conclusão das negociações pelas equipes técnicas, um acordo necessita, em geral, cumprir as seguintes etapas: ser assinado por indivíduo que detenha plenos poderes representar o Estado brasileiro; ser aprovado pelo Congresso Nacional, mediante Decreto Legislativo; ser ratificado pelo Presidente da República e, por fim, promulgado, mediante Decreto. Após o cumprimento dessas etapas, e caso não disponha de forma distinta, o acordo entra em vigência.
-
Quantos acordos comerciais estão em negociação pelo Brasil?
Negociações internacionais
Os acordos comerciais atualmente em negociação podem ser consultados aqui (http://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos/acordos-em-negociacao).
-
Há perspectivas de início de novas negociações comerciais?
Negociações internacionais
Diante da diretriz de aumentar a inserção internacional do Brasil, têm sido mantidos diálogos exploratórios com vistas ao lançamento de novas negociações comerciais. Os diálogos exploratórios em andamento podem ser consultados aqui (http://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos/acordos-em-negociacao).
-
Quais as Investigações de Defesa Comercial em curso?
Defesa comercial
As investigações de Defesa Comercial em curso podem ser acessadas aqui (https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/investigacoes/investigacoes-de-defesa-comercial).
-
Quais são as Avaliações de Interesse Público em curso?
Defesa comercial
As Avaliações de Interesse Público em curso podem ser acessadas aqui (https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/investigacoes/avaliacoes-de-interesse-publico).
-
Quando são divulgadas as estatísticas de comércio exterior?
Estatísticas
O Cronograma de Divulgações da Balança Comercial e Estatísticas de Comércio Exterior (https://balanca.economia.gov.br/balanca/cronograma/pg_cronograma.html) contém as datas de todas as divulgações estatísticas do comércio exterior brasileiro:
- Divulgação parcial mensal com dados preliminares: são divulgados entre as 15:00 e 15:30, notas e planilhas com dados parciais do mês (dados preliminares) da balança comercial. Contempla revisão ordinária das parciais já divulgadas no mesmo mês de referência.
- Divulgação mensal com dados consolidados e coletiva de imprensa: divulgados resultados consolidados do mês, em coletiva de imprensa, nas datas indicadas no cronograma, das 15h às 18h30min, horário de Brasília. No mesmo dia, após a coletiva de imprensa, serão atualizados os sistemas Comex Stat e Comex Vis, base de dados abertos, séries históricas, planilhas consolidadas, monitor do comércio exterior e demais relatórios mensais.
- Divulgação com dados definitivos do ano anterior: contempla a última revisão ordinária do ano imediatamente anterior, de forma que os números do ano anterior não sofrem mais alterações. Alcança as mesmas divulgações mensais citadas acima.
-
Onde consultar estatísticas de comércio exterior de bens?
Estatísticas
São vários os dados de comércio exterior disponíveis. A Secretaria de Comércio Exterior produz estatísticas detalhadas do comércio exterior brasileiro e a balança comercial, contendo dados agregados de exportação e importação países de destino ou de origem, volumes e valores totais, bem como outros níveis de detalhamento. Os dados produzidos pela Secex, estão disponíveis em séries mensais desde 1997 e atualizadas mensalmente até o mês imediatamente anterior ao mês corrente. Todas as informações podem ser obtidas facilmente, sem custos e sem necessidade de cadastros, em qualquer uma das seguintes fontes:
- Comex Stat (http://comexstat.mdic.gov.br/)- sistema para consultas com diversas variáveis da base de dados do comércio exterior brasileiro;
- Comex Vis (http://comexstat.mdic.gov.br/pt/comex-vis) - ferramenta com dashboards interativos com dados do comércio exterior brasileiro;
- Página das Estatísticas de comércio Exterior (https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/estatisticas) - balança comercial e diversos relatórios com estatísticas de comércio exterior brasileiro;
- Base de dados abertos do comércio exterior brasileiro (https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/estatisticas/base-de-dados-bruta) - base com microdados em seu maior nível de detalhe publicável;
- Existem também dados de comércio exterior mais específicos produzidos por outros órgãos, como dados de importação da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/resultados/estatisticas_comercio_exterior/dados-estatisticos/importacao) e outros dados produzidos e divulgados pelos intervenientes do comércio exterior brasileiro.
-
Como faço para exportar meu produto?
-
Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV)
-
Quantas viagens de servidores da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria foram autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) no ano? Qual o custo anual destas viagens?
As informações e valores gastos, de viagens a serviço, pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria podem ser extraídos dos dados abertos constantes do Painel de Viagens (https://paineldeviagens.economia.gov.br/), do sítio do Ministério da Fazenda, por meio de pesquisa "Análise de Viagem", cujo Portal, traz orientações quanto a parâmetros de pesquisa e informações dos dados e fontes extraídas.
-
O que é bioeconomia?
A bioeconomia é um sistema econômico multidisciplinar baseado na utilização sustentável de recursos biológicos, como plantas, animais e microrganismos, para a produção de alimentos, energia, materiais e produtos de valor agregado.
-
Quais são os principais objetivos da bioeconomia?
Os principais objetivos da bioeconomia incluem a redução da dependência de recursos não renováveis, a promoção da segurança alimentar, o desenvolvimento de produtos e processos ambientalmente sustentáveis e a criação de empregos e oportunidades econômicas em áreas rurais e urbanas.
-
Como a bioeconomia pode contribuir para a mitigação das mudanças climáticas?
A bioeconomia pode contribuir para a mitigação das mudanças climáticas por meio da substituição de produtos e processos baseados em combustíveis fósseis por alternativas renováveis, como biocombustíveis, biomateriais e bioenergia.
-
Quais são alguns exemplos de setores que se beneficiam da bioeconomia?
Alguns exemplos de setores que se beneficiam da bioeconomia incluem agricultura, silvicultura, pesca, biotecnologia, energia renovável, química verde e produção de alimentos, cosméticos, fármacos, têxteis, entre outros.
-
Quais são os desafios enfrentados pela bioeconomia?
Alguns dos principais desafios enfrentados pela bioeconomia incluem a garantia da sustentabilidade dos recursos naturais, a mitigação dos impactos ambientais associados à produção e ao uso de bioprodutos, e a criação de políticas e regulamentações adequadas para promover o desenvolvimento equitativo e sustentável.
-
Como a bioeconomia pode impulsionar o desenvolvimento econômico em áreas rurais?
A bioeconomia pode impulsionar o desenvolvimento econômico em áreas rurais por meio da criação de oportunidades de emprego na agricultura, na produção de biomateriais e bioenergia, e no turismo rural, além de promover a diversificação econômica e a geração de renda para comunidades locais.
-
Quais são algumas tendências emergentes na área da bioeconomia?
Algumas tendências emergentes na área da bioeconomia incluem o uso de novas tecnologias, como a biotecnologia e a inteligência artificial, para melhorar a eficiência e a sustentabilidade dos processos produtivos, bem como a crescente demanda por produtos biodegradáveis, orgânicos e de origem sustentável por parte dos consumidores.
-
O que é sociobioeconomia?
A sociobioeconomia é um campo interdisciplinar que estuda as interações complexas entre fatores sociais, biológicos e econômicos na formação e funcionamento das sociedades humanas, buscando compreender como esses fatores influenciam e são influenciados uns pelos outros.
-
Como a sociobioeconomia aborda questões sociais, biológicas e econômicas de forma integrada?
A sociobioeconomia aborda questões sociais, biológicas e econômicas de forma integrada ao reconhecer que esses aspectos estão interconectados e influenciam mutuamente o comportamento humano, as instituições sociais, os padrões de consumo e os sistemas de produção.
-
Quais são algumas áreas de estudo dentro da sociobioeconomia?
Algumas áreas de estudo dentro da sociobioeconomia incluem a economia comportamental, a ecologia humana, a sociologia econômica, a psicologia econômica, a saúde pública, a agricultura sustentável e o desenvolvimento comunitário.
-
Como a sociobioeconomia pode contribuir para a redução das desigualdades sociais?
A sociobioeconomia pode contribuir para a redução das desigualdades sociais ao identificar e analisar os fatores que perpetuam a pobreza, a exclusão social e a marginalização, além de propor políticas e intervenções que promovam o acesso igualitário a recursos e oportunidades.
-
Qual é o papel da sociobioeconomia na promoção do desenvolvimento sustentável?
O papel da sociobioeconomia na promoção do desenvolvimento sustentável envolve a compreensão das interações entre os sistemas sociais, econômicos e ambientais, a fim de promover práticas e políticas que conciliem o crescimento econômico com a preservação dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações.
-
Como a sociobioeconomia pode influenciar políticas públicas?
A sociobioeconomia pode influenciar políticas públicas ao fornecer evidências e análises que embasem a formulação de políticas mais eficazes e inclusivas, orientadas para a promoção do bem-estar social, a redução das disparidades econômicas e a proteção do meio ambiente.
-
Quais são as Coordenações-Gerais do Departamento de Novas Economias?
Atualmente, o DNOVA conta com duas Coordenações Gerais: Coordenação-Geral de Economia Verde e de Impacto, e Coordenação-Geral de Bioeconomia e Economia Circular.
-
Quais são os principais programas desenvolvidos pelo Departamento de Novas Economias?
Os principais Programas atualmente em andamento no Departamento são: a Estratégia Nacional de Economia de Impacto (ENIMPACTO) e a Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC).
-
O que é a Estratégia Nacional de Economia de Impacto (ENIMPACTO)?
A Estratégia Nacional de Economia de Impacto, Enimpacto, é uma articulação de órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade civil com o objetivo de promover um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto. Ela está estruturada em cinco eixos estratégicos:
I - Ampliação da oferta de capital para a economia de impacto: A estratégia visa expandir a oferta de capital, mobilizando recursos públicos e privados para investimento e financiamento na economia de impacto. Isso inclui o estímulo à adoção de instrumentos financeiros adaptados às características específicas desse segmento;
II - Aumento do número de negócios de impacto: O foco recai na ampliação do número de negócios de impacto, promovendo a cultura de avaliação socioambiental, gerando dados que visibilizem investimentos, apoiando o desenvolvimento de negócios e integrando soluções de impacto nas cadeias produtivas das empresas privadas;
III - Fortalecimento das organizações intermediárias: A estratégia busca fortalecer organizações intermediárias que atuem na capacitação de empreendedores, gerem conhecimentos sobre economia de impacto, processem dados e incentivem o investimento e a conexão entre investidores e empreendedores;
IV - Promoção de ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e Negócios de Impacto: O ambiente institucional e normativo é alvo de ações para fomentar investimentos e negócios de impacto. Isso envolve atuação junto a órgãos governamentais, incentivo ao setor produtivo para adequação às práticas sustentáveis e responsáveis; e
V - Articulação Interfederativa com Estados e Municípios no fomento à economia de impacto: A estratégia busca promover a colaboração entre União,Estados e Municípios, incentivando a regulamentação local na área de economia de impacto e apoiando a estruturação de comitês locais dedicados a esse tema. Essa abordagem multifacetada reflete o compromisso do Brasil em promover uma economia mais inclusiva, sustentável e alinhada com princípios de responsabilidade social e ambiental, ao mesmo tempo em que busca envolver atores diversos na construção desse cenário propício.
O Brasil é um dos países pioneiros na implementação de uma política pública voltada à Economia de Impacto e na criação de legislação e estruturas governamentais sobre o tema. A ENIMPACTO lastreia-se no Decreto nº 11.646, de 16 de agosto de 2023. Nesse instrumento legal, foi instituído o Comitê de Economia de Impacto, órgão consultivo destinado a propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da Estratégia Nacional de Economia de Impacto.
-
O que é a Estratégia Nacional de Economia Circular?
A Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC) é uma articulação de órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade civil com o objetivo de promover a transição econômica do atual modelo linear para a lógica de economia circular. Essa Estratégia é pautada pelos três princípios universais de economia circular - não geração de resíduos e poluição, circulação de materiais e produtos em seus mais altos valores e regeneração da natureza - e permeada pelos conceitos de redesenho circular da produção e da justiça social com redução das desigualdades.
A ENEC está estruturada em cinco eixos estratégicos:
I - Criação de ambiente normativo e institucional favorável à economia circular;
II - Fomento à inovação, cultura, educação e geração de competências para reduzir, reutilizar e promover o redesenho circular da produção;
III - Redução da utilização de recursos e a geração de resíduos, preservando o valor dos materiais;
IV - Proposição de instrumentos financeiros e financiamento da economia circular; e
V - Articulação interfederativa e envolvimento de trabalhadoras e trabalhadores da economia circular.
-
Quais são as iniciativas em nível internacional?
Coalizão de Economia Circular para América Latina e Caribe
O Brasil ingressou, em 2023, na Coalizão de Economia Circular para América Latina e o Caribe, iniciativa lançada em 2021, sendo um dos mais recentes países membros. Este Fórum, coordenado pelo PNUMA, é um importante espaço de diálogo e troca de experiências que visa implementar uma abordagem de economia circular por meio do trabalho colaborativo entre governos, empresas e a sociedade como um todo.
Além do Brasil, os países membros são: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Peru, Suriname, República Dominicana, Trinidad e Tobago e Uruguai. Atualmente, a presidência da Coalizão é exercida pelo Peru. Além disso, são apoiados por oito parceiros: o Centro de Tecnologia Climática (CTCN), a Fundação Ellen MacArthur, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a Fundação Konrad Adenauer (KAS) a Plataforma de Aceleração da Coalizão de Economia Circular (PACE), a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI) e o Fórum Econômico Mundial (WEF).
Tratado Global de Poluição por Plástico
Durante a quinta sessão da Assembleia das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada em março de 2022, em Nairóbi, foi aprovada a Resolução UNEA 5/14, intitulada “End plastic pollution: towards an international legally binding instrument”, para acabar com a poluição por plástico. Para tanto, foi criado o Comitê Negociador Intergovernamental (INC, sigla em inglês) com a meta de apresentar uma proposta para um acordo global juridicamente vinculante sobre a poluição por plásticos, inclusive no ambiente marinho, até o fim de 2024. O Departamento tem representado a Secretária de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria junto ao Ministério das Relações Exteriores nas discussões sobre o referido documento.
O futuro instrumento internacional terá metas vinculantes para os países e abrangerá o setor produtivo, o comércio, o consumo, a saúde, o meio ambiente, a circularidade econômica e a infraestrutura de gestão de resíduos sólidos no Brasil, com impactos diretos nos arcabouços jurídico, regulatório, tecnológico e inovador do País.
-
O que é bioindústria e qual a sua importância para a economia brasileira?
Biondústria pode ser definida como sendo o setor industrial que faz uso da moderna biotecnologia para converter matéria prima renovável como por exemplo biomassa (matéria orgânica vegetal e outros resíduos orgânicos) em produtos como biocombustíveis, biomateriais, alimentos funcionais, cosméticos, medicamentos, dentre outros.
A bioindústria pode contribuir em muito para a neoindustrialização brasileira, e da mesma forma, para a redução das emissões de gases de efeito estufa devido a redução do uso de matérias primas fósseis (gás natural, gases liquefeitos de petróleo, naftas, querosene, parafinas, dentre outros) utilizados na indústria petroquímica e sua substituição por fontes renováveis promovendo assim uma transição para processos de produção mais sustentáveis, reduzindo a pegada de carbono e promovendo a economia circular.
-
Qual o papel do DEBIO frente aos desafios do desenvolvimento industrial sustentável?
Em linha com o previsto no art. 37 do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, que definiu a estrutura administrativa deste Ministério, compete ao Departamento de Bioindústria e Insumos Estratégicos da Saúde (DEBIO) propor, elaborar, executar, gerir e analisar políticas de públicas voltadas para: i) a modernização de processos industriais e de incorporação de novas tecnologias nos setores produtivos da bioindústria e dos insumos estratégicos da saúde; ii) a promoção da complexidade industrial relacionada ao uso sustentável de biomassa e da biodiversidade brasileira; iii) o fomento ao desenvolvimento industrial-tecnológico das bioindústrias intensivas no uso da biomassa e da biodiversidade; iv) a capacitação profissional tecnológica, de gestão corporativa e de inovação para as bioindústrias, em especial nas áreas relacionadas à produção de biocombustíveis, biomateriais, insumos e produtos farmacêuticos, cosméticos e alimentos funcionais; e v) a biossegurança relativa à utilização de organismos geneticamente modificados e de biologia sintética pelos setores produtivos.
Mais especificamente no segmento de insumos estratégicos da saúde, a atuação da Secretaria e do Departamento, em colaboração com outros órgãos governamentais, tem como objetivos principais: i) a expansão da produção nacional de itens prioritários para o SUS, dotando o Brasil de maior autonomia para atender à população com segurança e menor dependência produtiva e tecnológica de produtos do exterior; e ii) o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional.
-
Quantas viagens de servidores da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria foram autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) no ano? Qual o custo anual destas viagens?
-
Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC)
-
O que é o InovAtiva?
Capacitação e aceleração de startups e negócios nascentes inovadores (InovAtiva)
Política pública criada em 2013, o InovAtiva é uma plataforma de apoio às empresas startups e à inovação empreendedora no Brasil. Seu portfólio abrange programas de aceleração de empreendedores com projetos inovadores, mentorias de negócios, eventos de conexão e inovação aberta, cursos à distância, além de uma extensa rede de mentores e colaboradores voluntários espalhados por todo o país.
As ações e programas do InovAtiva – como os programas de aceleração nacionais InovAtiva Brasil e InovAtiva de Impacto Socioambiental, os programas regionais Powered by InovAtiva e os eventos InovAtiva Conecta – já somaram mais de 5.000 atendimentos a projetos inovadores e startups de todo o país. O InovAtiva é realizado pelo MDIC em parceria com o SEBRAE Nacional, e atualmente executado pela Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras (CERTI) em colaboração em rede com a Associação Brasileira de Startups (Abstartups) e a Impact Hub Brasil. Mais informações: https://www.inovativa.online/sobre-o-hub/.
-
O que são os programas InovAtiva Brasil e InovAtiva de Impacto?
Capacitação e aceleração de startups e negócios nascentes inovadores (InovAtiva)
Programas nacionais de aceleração de negócios inovadores, o InovAtiva Brasil e o InovAtiva de Impacto Socioambiental oferecem gratuitamente mentorias de negócios e oportunidades de conexão para startups e projetos inovadores já operacionais ou em fase de validação. O InovAtiva Brasil atende startups com soluções inovadoras em produtos, serviços ou processos voltados a qualquer segmento econômico, enquanto o InovAtiva de Impacto tem como público-alvo negócios inovadores que tenham como missão gerar impacto social ou ambiental positivo de forma sustentável. Os programas acontecem de forma simultânea em 2 ciclos por ano, com duração aproximada de 4 meses cada. São ofertadas 280 vagas por ciclo, sendo 200 para o InovAtiva Brasil e 80 para o InovAtiva de Impacto. Mais informações: https://www.inovativa.online/aceleracao
-
Os programas InovAtiva Brasil e InovAtiva de Impacto são gratuitos?
Capacitação e aceleração de startups e negócios nascentes inovadores (InovAtiva)
Sim, a participação em todas as atividades dos programas é gratuita a todos os participantes e sem a necessidade de contrapartidas (equity-free).
-
Quem pode se inscrever e como submeto meu projeto nos programas InovAtiva Brasil e InovAtiva de Impacto?
Capacitação e aceleração de startups e negócios nascentes inovadores (InovAtiva)
As inscrições para os ciclos dos programas InovAtiva Brasil e InovAtiva de Impacto são feitas via formulário online disponibilizado na plataforma www.inovativa.online, geralmente nos meses de fevereiro e julho de cada ano.
As inscrições são abertas a projetos e startups de todo o Brasil que desenvolvam soluções inovadoras em produtos, serviços ou processos voltados a qualquer segmento econômico, em estágio de validação, operação ou tração. No caso do InovAtiva de Impacto, a participação é restrita a projetos e startups que se caracterizem como negócios de impacto, assim entendidos os empreendimentos que tenham o objetivo de gerar impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável (art. 3º, inc. III, do Decreto nº 11.646/2023).
-
Como ocorre o processo de aceleração das empresas selecionadas nos programas InovAtiva Brasil e InovAtiva de Impacto?
Capacitação e aceleração de startups e negócios nascentes inovadores (InovAtiva)
O processo de aceleração dos projetos e startups participantes dos programas é dividido em duas etapas: Aceleração e Conexão.
- Etapa Aceleração: em cada ciclo, 280 startups e projetos inovadores (200 para o InovAtiva Brasil e 80 para o InovAtiva de Impacto) são selecionados para participar de atividades de mentoria de negócios (individuais e coletivas), treinamento de pitch e capacitação empreendedora. Todas as atividades são realizadas de modo online e não é necessário possuir inscrição no CNPJ para participar. Ao final desse período, são selecionados os negócios inovadores que avançam para a segunda etapa.
- Etapa Conexão: as 140 startups aceleradas (100 InovAtiva Brasil + 40 InovAtiva de Impacto) mais bem avaliadas avançam para a segunda fase dos programas, na qual participam de novas sessões de mentorias individuais especializadas e do evento presencial de conclusão dos programas, o InovAtiva Experience. Neste evento, realizado em São Paulo/SP ao longo de três dias, as startups selecionadas têm acesso a sessões de mentoria presenciais, recebem feedback de mentores sobre seus pitches no chamado Demolation e, ao final, apresentam suas soluções inovadoras para uma banca de investidores no Demoday. Apenas empresas que possuem inscrição no CNPJ podem participar desta etapa.
-
O que é o Powered by InovAtiva?
Capacitação e aceleração de startups e negócios nascentes inovadores (InovAtiva)
O projeto Powered by InovAtiva oferece suporte técnico e apoio metodológico à implementação e execução de programas de qualificação de projetos e negócios inovadores em âmbito local e regional, contribuindo para o desenvolvimento dos ecossistemas de startups e empreendedorismo inovador brasileiros. Os programas apoiados são executados por instituições sem fins lucrativos, públicas ou privadas, que atuam no fomento à inovação e ao empreendedorismo em sua região. Cada edição de um programa Powered by InovAtiva oferece mentorias, capacitação empreendedora e oportunidades de conexão para cerca de 25 projetos e startups em fase pré-operacional (em estágio de ideação ou validação), com soluções voltadas para qualquer segmento econômico. Não é necessário possuir CNPJ para participar. Devido ao caráter regional dos programas, as inscrições são geralmente restritas a empreendedores e empreendedoras residentes no Estado onde a entidade executora parceira está sediada. Mais informações: https://www.inovativa.online/powered-by-inovativa/
-
O que é a InovaCPIN?
Compras públicas para Inovação (InovaCPIN)
A InovaCPIN é uma plataforma online e gratuita que busca compilar e sistematizar informações sobre compras públicas para inovação. Seu objetivo é impulsionar o bom uso de instrumentos de contratação de soluções inovadoras para o enfrentamento dos desafios públicos, disseminando conhecimento sobre compras públicas para inovação e as modalidades disponíveis para a sua contratação.
A plataforma oferece uma jornada dividida em trilhas de conhecimento, organizada em etapas que refletem os passos que os gestores públicos precisam seguir para realizar um processo de contratação de soluções inovadoras. Além disso, também conta com uma Biblioteca Virtual com conteúdo qualificado, um Quiz e uma Matriz de Análise dos Instrumentos para auxiliar gestores públicos na escolha do melhor instrumento de contratação.
Esta iniciativa é fruto de uma parceria entre o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), com apoio de organizações do terceiro setor. Mais informações: https://inovacpin.org/
-
Quais são os instrumentos de compras públicas e alternativas legais do InovaCPIN?
Compras públicas para Inovação (InovaCPIN)
Resposta: Em teoria, qualquer instrumento de compra pública pode ser utilizado para promover a inovação, desde que seja devidamente adaptado e direcionado para esse fim. No entanto, alguns instrumentos são mais adequados e específicos para incentivar a inovação. Abaixo, segue alguns dos principais instrumentos na legislação brasileira: Concurso: Apresentação de projeto, trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. Pode ser usado para inovação em soluções de maior maturidade e TRL (Technology Readiness Level) mais elevado, pois alocaos riscos integralmente no contratado.
- Diálogo Competitivo: para contratação de obras, serviços e compras envolvendo (a) inovação tecnológica ou técnica; (b) necessidade de adaptação de soluções já disponíveis; e (c) impossibilidade de definir as especificações técnicas com precisão suficiente. Ou ainda quando a Administração Pública precise identificar alternativas para satisfazer suas necessidades, tais como (a) solução técnica mais adequada, (b) requisitos técnicos para solução já definida, ou (c) estrutura jurídica ou financeira do contrato.
- Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI): Teste de soluções inovadoras já desenvolvidas, dispensada a descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas, cabendo aos licitantes proporem diferentes meios para a resolução do problema.
- Encomenda tecnológica: realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador.
Mais informações: https://inovacpin.org/publico/instrumento-contratacao/
-
Quais as principais referências legais (Leis e Decretos) sobre o tema?
Compras públicas para Inovação (InovaCPIN)
Encomenda tecnológica: Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação), alterada pela Lei 13.243/2016 e regulamentada pelo Decreto 9.283/2018. Diálogo competitivo e demais instrumentos comuns de compras públicas: Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI): Lei Complementar nº 182/2021, institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
-
O que é o Programa Mover?
Programa Mover
Idealizado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Mover é um programa voltado para apoiar a descarbonização dos veículos brasileiros, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global. O programa visa promover a expansão de investimentos em eficiência energética, incluir limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobrar menos imposto de quem polui menos, criando o IPI Verde. O programa segue o compromisso com o desenvolvimento sustentável. O programa dispõe de incentivo fiscal para que as empresas invistam em descarbonização e se enquadrem nos requisitos obrigatórios do programa. O incentivo será de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028, valores que deverão ser convertidos em créditos financeiros. O programa alcançará, no final, mais de R$ 19 bilhões em créditos concedidos.
-
O que muda com o Programa Mover em relação às antigas políticas voltadas para o setor automotivo?
Programa Mover
A principal mudança é que a política deixa de ser uma política limitada ao setor automotivo para se transformar num programa de Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: o Rota 2030 (programa anterior) estabeleceu que todos os veículos comercializados no país deveriam participar do programa de Rotulagem Veicular, com requisitos de segurança e de eficiência energética que levam em consideração as emissões "do tanque à roda". Agora, a eficiência energética será medida também pelo sistema "do poço à roda" e haverá exigência de material reciclado na fabricação dos veículos, com índice mínimo ainda não definido, mas que deverá ficar acima de 50%. Outra novidade é que a partir de 2027 haverá medição da pegada completa de carbono dos veículos vendidos no Brasil, numa classificação conhecida como "do berço ao túmulo".
-
Como o Programa Mover vai proporcionar melhorias no que é produzido no Brasil?
Programa Mover
O Mover concederá incentivos ficais em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Os parâmetros, porém, mudaram em relação ao programa anterior. Até aqui, as empresas tinham de dispender no mínimo 0,3% da Receita Operacional Bruta em P&D, por ano, e cada real investido propiciava abatimento de até R$ 0,12 no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Agora, o dispêndio mínimo ficará entre 0,3% e 0,6% da receita, e cada real investido dará direito a CRÉDITOS FINANCEIROS entre R$ 0,50 e R$ 3,20. Esses créditos poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
-
O Programa Mover visa atração de investimentos. Como o Programa viabilizará novos investimentos no País?
Programa Mover
A MP prevê o estímulo à realocação de plantas industriais de outros países no Brasil. Essas empresas terão crédito financeiro equivalente ao imposto importação incidente na transferência das células de produção e equipamentos. Adicionalmente, elas também terão abatimentos no IRPJ e na CSLL, relativos à exportação de produtos e sistemas elaborados no Brasil.
-
O que é Ex-Tarifário?
Ex-tarifário
O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), para a concretização de investimentos no país. Sua concessão tem carácter discricionário, sendo vedada a concessão caso o bem não seja grafado na TEC como BK ou BIT, caso seja um bem usado ou se houver produção nacional equivalente. Devem ainda ser observadas políticas públicas voltadas à indústria.
-
Como pleitear concessão de Ex-tarifário se não possuo acesso ao SEI?
Ex-tarifário
É possível como usuário externo. Usuário externo é a pessoa física autorizada a acessar ou atuar em determinado(s) processo(s) no SEI, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros documentos relativos ao Ministério. É importante destacar que o cadastro como usuário externo no SEI/ME é pessoal, ou seja, sua operação é sob a responsabilidade da pessoa que opera o sistema, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais poderão ser passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
-
Como solicitar acesso externo para acompanhamento de processo de Ex-tarifário?
Ex-tarifário
Para a solicitação de acesso externo para mero acompanhamento, o interessado deve entrar em contato diretamente com a unidade onde o processo se encontra em andamento, ou seja, não há necessidade de cadastro pelo usuário externo no SEI/ME (salvo em situações específicas definidas pelas unidades responsáveis pelo assunto de que trata o processo). Quando a unidade realizar a disponibilização, o interessado receberá um e-mail contendo link para acompanhar o andamento do processo, bem como para visualizar o conteúdo dos documentos disponibilizados. Salienta-se que a disponibilização de acesso externo para mero acompanhamento se faz necessária apenas quando se tratar de processo ou documento categorizado com nível de acesso restrito. O conteúdo de processos e documentos categorizados como públicos está disponível para acesso e acompanhamento de todos os cidadãos, mediante ferramenta de pesquisa pública do SEI.
-
O que é a CIIA-PAC?
Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Novo PAC (CIIA-PAC)
Instituída pelo Decreto nº 11.630, de 11 de agosto de 2023, a Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Novo PAC (CIIA-PAC) faz parte de um rol de medidas que o Governo Federal tem implementado com o intuito de reverter o processo de desindustrialização precoce que o Brasil vem enfrentando ao longo das últimas décadas. A Comissão integra a lista de instrumentos de contratações públicas de que a Nova Indústria Brasil (NIB) – política industrial lançada pelo Governo Federal em janeiro do corrente – disporá para alavancar o desenvolvimento nacional, tendo a competência de orientar o poder de compra do Estado nas ações do Novo PAC, a fim de es>mular o desenvolvimento produtivo e tecnológico da indústria brasileira. Assim, cabe à CIIA-PAC servir como elo entre as políticas de investimento e industrial do Governo Federal, direcionando, por meio das compras públicas, demanda aos setores produtivos definidos como estratégicos tanto pelo Novo PAC quanto pela NIB e criando as condições para que os agentes privados realizem nesses setores os investimentos necessários para dar maior densidade e sofisticação ao tecido industrial brasileiro.
-
Como atua a CIIA-PAC?
Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Novo PAC (CIIA-PAC)
A fim de garantir que a demanda proporcionada pelo Novo PAC fomente efetivamente o setor produtivo doméstico, a CIIA-PAC implementará uma política de conteúdo local por meio de dois instrumentos: a exigência de aquisição nacional e o estabelecimento de margens de preferência. Os produtos e serviços que serão objeto dos dois instrumentos supracitados serão progressivamente definidos pela CIIA-PAC mediante resoluções e deverão atender a diversos critérios, entre os quais se destacam: (i) integrar setores produ>vos abarcados tanto pelo Novo PAC quanto pela NIB; (ii) integrar cadeias produtivas domésticas que tenham densidade suficiente para atender a requisitos de conteúdo local; e (iii) contar com certo grau de complexidade produtiva e de encadeamento com outras partes da cadeia, de modo que a nacionalização da produção permita, ao longo do tempo, a ocupação de elos mais nobres da cadeia produtiva.
-
O que é o CONSTRUA BRASIL?
Construa Brasil
O Programa Construa Brasil,é um Termo de Colaboração assinado entre o MDIC e a Rede Catarinense de Inovação (executora do projeto), que pretende melhorar o ambiente de negócio do setor da construção, incentivando as empresas a se modernizarem.
O Construa Brasil possui metas distribuídas em 03 eixos: Desburocratização -relacionadas à convergência dos Códigos de Obras e Edificações (COE) e à melhoria do processo de concessão de alvará para construção; Digitalização - relativas à difusão do Building Informa>on Modeling (BIM – modelagem da Informação da Construção, em Português), e aos desdobramentos da Estratégia Nacional de Disseminação do BIM (BIM BR); e Industrialização - incentivo à coordenação modular e à construção industrializada.
Saiba mais: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/ambiente-de-negocios/competitividade-industrial/construa-brasil.
-
O que é a Nova Estratégia BIM BR?
Estratégia BIM-BR
Instituída pelo Decreto nº 11.888, de 22/01/2024, a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR tem o objetivo de promover um ambiente adequado ao investimento em BIM e a sua difusão no País. Vale dizer, que se considera BIM ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto integrado de processos e tecnologias que permite criar, utilizar, atualizar e compartilhar, colaborativamente, modelos digitais de uma construção, de forma a servir potencialmente a todos os participantes do empreendimento durante o ciclo de vida da construção.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d11888.htm.A Nova Estratégia BIM BR tem os seguintes objetivos: Difundir o BIM e os seus benefícios; coordenar e apoiar a estruturação da administração pública federal para a adoção do BIM; apoiar as administrações públicas estaduais, distrital e municipais para a adoção do BIM; criar condições favoráveis para o investimento público e privado em BIM; estimular a capacitação e a formação profissional em BIM; propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM; orientar o desenvolvimento de normas técnicas e apoiar a elaboração de guias e protocolos específicos para adoção do BIM; definir diretrizes para o aperfeiçoamento da Plataforma e da Biblioteca Nacional BIM e incentivar o seu uso estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM; incentivar o uso de especificações técnicas abertas para a interoperabilidade em BIM com o propósito de: a) estimular a concorrência no mercado; b) aumentar a participação e o acesso dos profissionais de projetos e obras ao mercado; e c) estimular o desenvolvimento da documentação digital de ativos de projetos e obras da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ampliar suas possibilidades de uso; e estimular o uso do BIM para o fomento da construção industrializada e da sustentabilidade na construção. O Decreto nº 11.888/2024 instituiu para condução dessa política 02 instâncias, o Comitê Gestor (CG) da Estratégia BIM BR, órgão deliberativo destinado a implementar a Estratégia e gerenciar as suas ações. O colegiado é presidido pelo MDIC e composto pelos seguintes órgãos: Casa Civil da Presidência da República; Ministério das Cidades; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério da Defesa; Ministério da Educação; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministério de Portos e Aeroportos; e Ministério dos Transportes. Também foi instituído Grupo de Assessoramento Técnico da Estratégia BIM BR para auxiliar o Comitê Gestor da Estratégia BIM BR na consecução de suas atividades. O Grupo é composto por representantes dos órgãos que compõe o CG.
-
Quais as ações do MDIC para o apoio à Construção Industrializada?
Construção Industrializada
Resposta: As iniciativas do Projeto Construa Brasil visam a desburocratizar, digitalizar e industrializar o setor da Construção, promovendo a melhoria do ambiente de negócios.
Em seu eixo temático de Industrialização, promove a Coordenação Modular e Construção Industrializada. Foram desenvolvidas ações para identificar e adequar o regulamento técnico para incentivo à Coordenação Modular e incentivar a Construção Industrializada por meio da elaboração de um planejamento estratégico, e estudos específicos, para aprofundar o diagnóstico e propor soluções para as principais barreiras a essa difusão. Todos os produtos estão disponíveis no site: https://www.gov.br/mdic/construabrasil.
-
Com relação ao observatório de comércio eletrônico, as transações de importação estão incluídas no dashboard?
Dashboard de Comércio Eletrônico
Não. As importações realizadas através do comércio eletrônico, frequentemente denominadas como importações de remessas expressas, são legitimadas mediante Declarações de Importação de Remessa (DIR), dispensando a exigência de emissão de nota fiscal para o transporte da carga quando o importador é um indivíduo de natureza física. Consequentemente, os registros das importações não se encontram inclusos nas estatísticas devido à ausência de notas fiscais associadas a esse tipo específico de transação.
-
As transações de exportação estão incluídas no dashboard do observatório de comércio eletrônico?
Dashboard de Comércio Eletrônico
Não. Dada a distinção dos parâmetros envolvidos nas transações de exportação conduzidas por meio do comércio eletrônico em comparação com aquelas de natureza nacional, essas operações, atualmente, não estão disponíveis no Dashboard de Comércio eletrônico nacional.
-
Há previsão de publicação de um dashboard com dados do comércio eletrônico entre CNPJ (business to business)?
Dashboard de Comércio Eletrônico
Ainda não há previsão para publicação de dados do e-commerce entre empresas.
-
Se uma empresa vendeu por meio de um aplicativo de mensagens instantânea ou pelas redes sociais, o produto constará no dashboard de comércio eletrônico?
Dashboard de Comércio Eletrônico
Se o emissor preencheu o indicador de presença da NFe informando que se trata de operações pela internet (campo Indpres 2), estes dados constarão do dashboard de comércio eletrônico.
-
Existe alguma forma institucional de diálogo do MDIC com os setores de comércio e serviços?
Fórum de Comércio e Serviços
O Fórum de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Fórum MDIC de Comércio e Serviços (FMCS), foi instituído pela Portaria GM/MDIC nº 333, de 9 de novembro de 2023, como instância colegiada de caráter permanente e consultivo, cuja finalidade é criar mecanismo de interlocução institucional entre o MDIC e as principais entidades representativas dos setores de comércio e serviços. Com o propósito de fomentar uma coordenação mais eficaz entre o Estado e o empresariado, desde a fase de articulação até a elaboração de agendas de interesse mútuo, a estrutura operacional do Fórum de Monitoramento do Comércio e Serviços (FMCS) é composta por Câmaras Setoriais, sob a presidência da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), as quais têm por finalidade discutir, monitorar e formular propostas para o Plenário. A Portaria MDIC/SDIC nº 340, datada de 16 de novembro de 2023, regulamentou a constituição do referido Fórum e estabeleceu a criação da Câmara de Comércio e Serviços Conectados ao Varejo e da Câmara de Serviços Baseados em Conhecimento. O FMCS conta com a participação de 26 entidades representativas do setor privado, distribuídas entre as mencionadas Câmaras Setoriais. A Câmara de Comércio e Serviços Conectados ao Varejo congrega diversos segmentos do varejo nacional, incluindo supermercados, bares e restaurantes, alimentação fora do lar, vestuário, shopping centers, franquias, atacadistas e distribuidores, bem como empresas de tecnologia e automação voltadas para o varejo e comércio eletrônico. A Câmara de Serviços Baseados em Conhecimento engloba os serviços de base tecnológica e que utilizam mão de obra qualificada, congregando os segmentos de tecnologia da informação, audiovisual, games, arquitetura e engenharia consultiva.
-
Em relação ao Programa Empreendedoras Tech, quem pode se inscrever?
Programa Empreendedoras Tech
Projetos e negócios, formais e informais, de micro e pequeno porte, conduzidos por mulheres, que possuam propostas inovadoras, startups em fase inicial ou projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. O site do projeto é o https://desafios.enap.gov.br/pt/desafios/empreendedorismo-inovador-feminino.
-
O que é o Programa Digital.BR: E-commerce Regional?
Programa Digital.BR
O Programa Digital.BR: E-commerce Regional é uma parceria entre o MDIC e a ABDI que tem como finalidade promover o comércio eletrônico em regiões onde há baixa participação nesse tipo de comércio e pode ser identificada desproporção do seu fluxo inclusive quando levamos em consideração o PIB regional.
-
O que é a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)?
Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)
A NBS é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis como “produtos”, isto é, como resultado do processo produtivo. A NBS viabiliza a elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de forma integrada. Propicia também a harmonização de ações voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas, ao comércio exterior, entre outras.
-
Qual é a base legal da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)?
Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)
A NBS tem por base legal a Lei nº 12.546, de 14/12/2011, que autorizou o Poder Executiva a instituí-la. A NBS, e suas Nota Explicativas – NEBS, foram publicadas em 02/04/2012 por meio do Decreto nº 7.708. A mais recente versão da NBS foi publicada por meio da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429, de 12/09/2018.
-
Onde encontrar a versão atual da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)?
Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)
A versão 2.0 da NBS, e suas Notas Explicativas, pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-e-servicos/nbs-nomenclatura-brasileira-de-servicos.
-
Como é a governança da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)?
Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)
A governança da NBS, isto é, sua manutenção e atualização, é realizada em conjunto pelo Departamento de Comércio e Serviços – DECOS/SDIC, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC, e a Receita Federal do Brasil – RFB, do Ministério da Fazenda.
-
Como sanar dúvidas sobre a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)?
Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)
Contatar o Departamento de Comércio e Serviços – DECOS/SDIC/MDIC – E-mail: decos@mdic.gov.br.
-
Como funciona a política de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Zona Franca de Manaus?
Política de investimentos em PD&I da Zona Franca de Manaus
Os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) da Zona Franca de Manaus são oriundos de empresas que destinam um percentual do faturamento para a política em contrapartida aos benefícios fiscais previstos na Lei 8.387/1991, também conhecida como Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, ou à dispensa de etapa de Processo Produtivo Básico. Estes recursos são aplicados em ações que promovam o desenvolvimento da região da Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima) e no Estado do Amapá pela criação de um ecossistema local e sustentável de inovação de negócios, processos produtivos, produtos e serviços.
As ações envolvem, entre outras:
- incentivos a projetos de PD&I realizados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) e universidades públicas;
- financiamento para o desenvolvimento de empresas de base tecnológicas (EBT);
- aplicações no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
- destinação de recursos para projetos tecnológicos com objetivo de sustentabilidade ambiental.
-
O que é a SUFRAMA?
Política de investimentos em PD&I da Zona Franca de Manaus
A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, é uma autarquia criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, atualmente vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com sede e foro na cidade de Manaus, que tem como finalidade promover o desenvolvimento socioeconômico, de forma sustentável, na sua área de atuação, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, com vistas à inserção internacional competitiva. Sua principal atribuição é administrar a Zona Franca de Manaus, uma área de livre comércio com incentivos fiscais especiais. A SUFRAMA também é a responsável pela execução e monitoramento das ações da política de investimentos em PD&I da Zona Franca de Manaus. A área de atuação da SUFRAMA compreende a Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima) e o Estado do Amapá.
-
O que é o CAPDA?
Política de investimentos em PD&I da Zona Franca de Manaus
O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) foi é o responsável por diversas atividades ligadas à política de PD&I da Zona Franca de Manaus. Elecriado pelos art. 16, 17 e 18 do Decreto nº 4.401/2002 e atualizado mais recentemente pelo Decreto nº 10.891/2021, que, entre outros dispositivos, alterou a composição do CAPDA para ampliar a participação dos demais estados da Amazônia Ocidental e do Amapá no Comitê. As atividades do CAPDA estão relacionadas, entre outras, à definição de critérios para credenciamento de ICTs, incubadoras e aceleradoras, assim como ao credenciamento e descredenciamento delas no Comitê; à gestão de parcela dos recursos destinados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), oriundos de investimentos realizados pelas empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática que fizeram jus a benefícios fiscais previstos na Lei de Informática nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alterações posteriores; e ao estabelecimento dos programas e das áreas que serão considerados prioritários e à definição das diretrizes para o funcionamento, o acompanhamento e a vigência dos programas.
-
O que é o FNDCT?
Política de investimentos em PD&I da Zona Franca de Manaus
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) é um fundo financeiro gerido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Seu objetivo é financiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em todo o país, contribuindo para o avanço tecnológico e a competitividade das empresas brasileiras. Atualmente está regido pela Lei nº 11.540/2007.
-
O que são Programas Prioritários no âmbito dos investimentos em PD&I da Zona Franca de Manaus?
Política de investimentos em PD&I da Zona Franca de Manaus
Os Programas Prioritários são iniciativas estratégicas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços voltadas para impulsionar setores específicos da economia. Esses programas visam promover investimentos, aumentar a competitividade e estimular o crescimento sustentável de segmentos considerados prioritários para o desenvolvimento nacional. Os Programas Prioritários estabelecidos por meio da Resolução nº 9, de 29 de outubro de 2019 foram: Economia Digital, Bioeconomia, Formação de Recursos Humanos, Fomento ao Empreendedorismo Inovador e Indústria 4.0 e Modernização Industrial. Para saber mais sobre tema acesse: https://www.gov.br/suframa/pt-br/zfm/pdi/modalidade.
-
O que são Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação?
Política de investimentos em PD&I da Zona Franca de Manaus
As Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) são entidades públicas ou privadas que realizam atividades de pesquisa científica e tecnológica. Elas desempenham um papel fundamental na geração de conhecimento e na promoção da inovação, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do país. As ICTs são um dos objetivos de aporte de recursos previstos na Lei nº 8.387/1991.
-
O que é o InovAtiva?
-
Coordenação-Geral de Gestão e Administração (CGGA)
-
Como eu faço para me cadastrar como usuário externo do SEI do MDIC?
Para se cadastrar como usuário externo é necessário acessar o link abaixo e clicar na opção "Clique aqui para se cadastrar". https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
Depois, basta seguir os passos para realizar o seu cadastro. Você receberá um e-mail para solicitar o envio de alguns documentos e confirmar o seu registro.
Todas as informações sobre o cadastro do usuário externo estão disponíveis no Manual do Usuário Externo do SEI, acessível em https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/comunicados/arquivos-noticias/00-cartilha_usuario_externo_sei.pdf.
-
Como faço para enviar um documento para o MDIC?
Para enviar um documento ao MDIC ou mesmo anexar um novo documento a um processo que já está em tramitação no órgão, utilize o canal do Protocolo Digital do MGI (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-desenvolvimento-industria-comercio-e-servicos).
- fazer login no Portal gov.br;
- escolher o tipo de solicitação;
- preencher o formulário da solicitação;
- anexar documento principal contendo informações básicas do destinatário ou do processo já existente;
- anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
- conferir os dados e concluir a solicitação.
-
Como faço para acompanhar um processo público em tramitação no SEI do MDIC?
O MDIC possui um sistema que permite a localização e a consulta dos andamentos de processos e documentos públicos no órgão.
Acesse https://sei.economia.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0 e utilize os filtros da pesquisa.
Também podem ser solicitados os dados públicos através do Serviço de Informação ao Cidadão: https://falabr.cgu.gov.br.
-
Como faço para ter acesso ao Boletim de Serviço do MDIC?
Tanto os Atos Normativos quanto os demais atos administrativos do MDIC são divulgados no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI.
https://sei.economia.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&acao_origem=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0Para pesquisar basta acessar o sistema e utilizar os filtros disponíveis.
-
Onde posso obter dados relativos aos prestadores de serviço terceirizados, empresas e gastos decorrentes dos contratos firmados pelo MDIC com contratação de mão de obra terceirizada?
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, nos termos do §3º, do art. 76, da Lei 14.600 de 19 de junho de 2023, está inserido no modelo de compartilhamento de serviços de suporte administrativo, sendo atendido pela Secretaria de Serviços Compartilhados, sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Esse compartilhamento decorre do arranjo colaborativo, previsto no art. 47 do Decreto nº 11.437/2023, alterado pelo Decreto nº 11.601/2023, e na Portaria MGI nº 43/2023.
Conforme art. 6º da supramencionada Portaria, o Ministério demandante, no caso o MDIC, possui apenas uma estrutura administrativa responsável pelo planejamento das necessidades do(a) demandante. Nesse sentido, após o levantamento das necessidades apresentadas, elas são encaminhadas ao Ministério provedor (MGI) para execução dos devidos procedimentos administrativos. Portanto, diante do contexto de arranjo colaborativo, atualmente o MDIC não realiza contratação de terceirizados(as) diretamente, tal atribuição é de competência do Ministério provedor (MGI).
Na página do MGI é possível coletar informações sobre os contratos, despesas e prestadores de serviço à disposição do Ministério.
Mais informações: https://www.gov.br/gestao/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/relacao-completa-de-empregados-terceirizados.
-
Onde posso obter informações sobre diárias e passagens viagens a serviço de servidores e colaboradores eventuais pelo Ministério?
O Painel de Viagens disponibiliza informações sobre afastamentos a serviço, nacionais e internacionais do Governo Federal registrados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). O Painel têm como objetivos o monitoramento, o controle e a transparência dos gastos relativos a diárias e passagens. As viagens também poderão ser consultadas no Portal da Transparência: https://portaldatransparencia.gov.br/, na aba “Viagens a Serviço.
Mais informações: http://paineldeviagens.economia.gov.br e https://portaldatransparencia.gov.br/.
-
Onde encontro dados relativos à força de trabalho da Pasta?
Os dados da força de trabalho estão disponíveis nos portais do Governo Federal, inclusive para baixar em diversos formatos, com opção de filtros, para atender à demanda do cidadão.
Atualmente existem os seguintes Portais:
- Portal da Transparência Pública: apresenta dados dos servidores públicos federais, com filtros por servidor, órgão, lotação, cargos, dentre outros dados.
- Painel Estatístico de Pessoal: disponibilizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, apresenta informações estatísticas de pessoal do Poder Executivo Federal, a partir de janeiro de 2017.
-
Por que a Administração Pública precisa licitar?
A Administração Pública precisa realizar licitações por uma série de razões:
- Legalidade: A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 37, inciso XXI, estabelece a obrigatoriedade de licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações.
- Isonomia: A licitação garante que todos os interessados possam competir em igualdade de condições. Isso é essencial para evitar favoritismos e garantir a justiça no processo.
- Eficiência: Através da competição, a licitação permite que a Administração Pública obtenha a melhor proposta, seja em termos de preço, qualidade ou adequação às necessidades públicas.
- Transparência: A licitação é um processo aberto ao público, o que contribui para a transparência e a accountability da Administração Pública.
A licitação é uma ferramenta importante para garantir a boa gestão dos recursos públicos.
-
Toda contratação tem que ter um contrato?
Não necessariamente. Embora a maioria das contratações da Administração Pública exija um contrato formal, existem algumas situações em que um contrato pode não ser necessário. Por exemplo, para compras de pequeno valor, a Administração Pública pode optar por emitir uma ordem de compra em vez de um contrato formal.
No entanto, mesmo nesses casos, ainda existem regras e regulamentos que devem ser seguidos para garantir a legalidade e a transparência do processo. Além disso, mesmo sem um contrato formal, ainda existe um acordo implícito de que o fornecedor fornecerá os bens ou serviços conforme especificado, e a Administração Pública pagará o fornecedor conforme acordado.
É importante notar que as regras específicas podem variar dependendo da legislação local e das políticas internas da entidade pública.
-
Como faço para obter informações sobre o orçamento do MDIC?
As informações sobre o orçamento do MDIC podem ser acompanhadas na página do Portal da Transparência do Governo Federal , no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/orgaos-superiores/28000-ministerio-do-desenvolvimento-industria-comercio-e-servicos. As informações podem ser detalhadas com o auxílio de filtros como ano, ação orçamentária, órgão orçamentário, entre outros.
-
Como eu faço para me cadastrar como usuário externo do SEI do MDIC?
-
Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)
-
O que é o SCE?
O Seguro de Crédito à Exportação – SCE é a cobertura da União para as exportações nacionais contra riscos comerciais, políticos e extraordinários, com lastro no Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
-
O que é passível de cobertura pelo SCE?
Este seguro pode cobrir financiamento concedido por qualquer instituição financeira, pública ou privada, brasileira ou estrangeira, a exportações brasileiras, sem pré-restrições de bens ou serviços ou quanto ao país do importador.
-
Quais as principais vantagens de utilização do SCE?
Possibilita a oferta pelo exportador nacional a seu comprador no exterior maiores prazos de financiamento, com redução do risco e maior limite de crédito junto aos bancos, ampliando a atratividade do pacote de financiamento e do bem/serviço exportado.
Possibilidade de menor spread na taxa de juros das operações (menor risco). Especialmente em prazos mais longos de financiamento, o menor valor da taxa de juros compensa parte da despesa com o prêmio do seguro.
Inexistência de direito de regresso. Nos financiamentos à exportação no Brasil, em geral, há direito de regresso contra o exportador. No caso do seguro de crédito à exportação, não existe direito de regresso.
-
O que faz o Ombudsman de Investimentos Diretos (OID)? Quem pode utilizar os serviços de atendimento (consultas e questionamentos) prestados pelo OID?
Atendimento a Investidores Estrangeiros (Ombudsman de Investimentos Diretos - OID)
O OID oferece apoio a investidores estrangeiros ou seus representantes legais, atende consultas e busca soluções para questionamentos vinculados as matérias relacionadas a seus investimentos no Brasil.
O OID também recebe consultas e questionamentos dos investidores nacionais com relação aos seus investimentos no exterior, por meio do seu website: https://oid.mdic.gov.br/.
-
Qual a diferença entre Consulta e Questionamento?
Atendimento a Investidores Estrangeiros (Ombudsman de Investimentos Diretos - OID)
A Consulta é o esclarecimento de dúvidas gerais sobre legislação ou procedimentos administrativos relacionados a investimentos.
O Questionamento é submetido para tentar resolver situações relacionadas a algum órgão de governo no caso concreto e que esteja afetando o investimento.
-
Como um investidor pode solicitar sua consulta ou questionamento ao OID?
Atendimento a Investidores Estrangeiros (Ombudsman de Investimentos Diretos - OID)
O investidor fará sua Consulta ou Questionamento por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site do OID (oid.mdic.gov.br). Após o preenchimento, o investidor irá receber o respectivo nº de protocolo para o acompanhamento de sua solicitação.
-
Podem ser solicitadas informações complementares? Qual o prazo para o envio dessas informações?
Atendimento a Investidores Estrangeiros (Ombudsman de Investimentos Diretos - OID)
Sempre que necessário, a Secretaria do OID poderá solicitar informações complementares para o devido esclarecimento da demanda enviada pelo investidor ou de seu representante legal (Consulta ou Questionamento).
Neste caso, as informações complementares deverão ser enviadas no prazo de 05 dias corridos, a contar da data de solicitação de esclarecimento pela Secretaria do OID. Após esse prazo, sem que haja o envio das informações pelo demandante, a demanda se tornará inerte no sistema, sendo necessário abrir nova demanda pelo interessado.
-
Quanto custa o processo de consulta ou de questionamento?
Atendimento a Investidores Estrangeiros (Ombudsman de Investimentos Diretos - OID)
O processo é totalmente gratuito e deverá ser realizado por meio do preenchimento do formulário eletrônico neste sítio (oid.mdic.gov.br). Após o preenchimento, o OID irá avaliar o pedido e as informações enviadas pelo investidor e irá providenciar a resposta.
-
Quais áreas estão abrangidas nas consultas e questionamentos?
Atendimento a Investidores Estrangeiros (Ombudsman de Investimentos Diretos - OID)
As principais áreas relacionadas a investimentos estão abrangidas, tais como: tributária, trabalhista, previdenciária, financeira, administrativa, ambiental, infraestrutura e fundiária.
No entanto, é importante destacar que o OID não receberá Consultas nem Questionamentos relacionados a disputas privadas entre empresas e demais assuntos que já estejam na esfera jurídica.
-
Será mantida a confidencialidade de uma consulta ou questionamento?
Atendimento a Investidores Estrangeiros (Ombudsman de Investimentos Diretos - OID)
Todas as consultas serão confidenciais. Na busca da solução para os questionamentos que envolvam casos concretos, poderá ser necessário o compartilhamento de algumas informações com os órgãos ou entidades da administração pública envolvidos na questão, que também preservarão a confidencialidade das informações recebidas.
-
O que é conduta empresarial responsável - CER?
Conduta Empresarial Responsável (Diretrizes da OCDE)
A CER implica numa conduta consistente com leis aplicáveis e com padrões internacionalmente reconhecidos. Com base na ideia de evitar e endereçar impactos negativos, enquanto contribui para impactar positivamente. Nesse sentido, a CER é um conceito amplo que se concentra em dois aspectos da relação empresa-sociedade: 1) em contribuições positivas que as empresas podem fazer para o desenvolvimento sustentável e o crescimento inclusivo, e 2) em evitar impactos negativos, porém em assumi-los caso ocorram. O princípio da devida diligência baseada no risco, due diligence, e a criação de valor também estão no cerne dessa relação empresa-sociedade. - CER <https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/pcn/o-que-e-conduta-empresarial-responsavel>.
-
O que é um Ponto de Contato Nacional para a Conduta Empresarial Responsável (PCN)?
Conduta Empresarial Responsável (Diretrizes da OCDE)
Os aderentes às Diretrizes têm a obrigação legal de estabelecer um Ponto de Contato Nacional (PCN) para promover sua implementação. Os PCNs têm três funções principais. Por um lado, eles promovem as Diretrizes e tratam das consultas para torná-las conhecidas entre as partes interessadas relevantes e entre entidades governamentais.
Por outro lado, eles servem como um mecanismo de reclamação para resolver, por mediação e bons ofícios, “Instâncias Específicas (IEs)”, ou seja, casos relacionados ao não cumprimento das recomendações contidas nas Diretrizes.
Uma terceira função que vem ganhando cada vez mais força entre os PCNs, e particularmente no PCN Brasil, é a de coordenação e coerência das políticas de CER no país.
Especificamente, o PCN Brasil foi estabelecido em 2003, sendo um grupo de trabalho interministerial (GTI) que se reúne periodicamente. O PCN Brasil é regido por um mandato legal na forma do Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022 (redação alterada pelo Decreto 11.523/2023). Maiores informações sobre as atividades a serem desenvolvidas e implementadas pelo PCN Brasil, no período de 2023-2026, podem ser obtidas no Plano de Trabalho INTEGRAR.
-
Como é estruturado o PCN Brasil?
Conduta Empresarial Responsável (Diretrizes da OCDE)
Alinhado às Diretrizes, o Brasil possui o seu PCN estruturado na forma de um grupo de trabalho interministerial (GTI), desde 2003. O PCN do Brasil vem trabalhando, ao longo dos últimos vinte anos, ativamente nas três frentes de atuação previstas pela OCDE e é um dos cinco PCNs do mundo com maior número de instâncias específicas.
Em termos de arranjos institucionais, o PCN é um grupo de trabalho interministerial (GTI) que se reúne periodicamente. É regido por um mandato legal na forma do Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022 (redação alterada pelo Decreto 11.523/2023). O Grupo de Trabalho Interministerial (GTI-PCN) é coordenado pela Secretaria Executiva da CAMEX, sendo composto por representantes dos seguintes órgãos: dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, que o coordena e um da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria), Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Trabalho e Emprego, Banco Central do Brasil, Controladoria-Geral da União, Advocacia Geral da União, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério de Minas e Energia.
-
O que é uma Instância Específica?
Conduta Empresarial Responsável (Diretrizes da OCDE)
A chamada “Instância Específica” é um mecanismo de reclamação não judicial, estabelecido pela OCDE, para mediação e/ou conciliação de questões relacionadas à inobservância das Diretrizes. Os procedimentos para a submissão de uma Instância Específica estão previstos em manual próprio divulgado na página eletrônica do PCN Brasil - Manual de Procedimentos.
A Instância Específica pode ser apresentada ao PCN Brasil quando disser respeito à conduta de empresas multinacionais de países aderentes às Diretrizes da OCDE, operando no Brasil; ou de empresas multinacionais brasileiras operando fora do Brasil, em países aderentes ou não às Diretrizes da OCDE.
O PCN Brasil contribui para a resolução das questões apresentadas nas instâncias específicas por meio da oferta de bons ofícios, os quais costumam ser realizados na forma de mediação entre o Alegante e a empresa Alegada.
A Instância Específica é um mecanismo voluntário e facultativo de solução pacífica, desta forma, o PCN Brasil pode emitir recomendações sobre como aperfeiçoar a implementação das Diretrizes nos casos concretos, realizando acompanhamento de tais recomendações. No entanto, o PCN Brasil não impõe soluções ou faz determinações. Também não cabe ao PCN Brasil fazer juízo de valor sobre a conduta das empresas em relação às Diretrizes da OCDE.
Caso tenha interesse, entre em contato pelo e-mail institucional pcn.ocde@economia.gov.br.
-
O que são os Bons Ofícios?
Conduta Empresarial Responsável (Diretrizes da OCDE)
O PCN Brasil contribui para a resolução das questões apresentadas nas instâncias específicas por meio da oferta de bons ofícios, os quais costumam ser realizados na forma de mediação entre o Alegante e a empresa Alegada.
Conforme o Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas (https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/pcn/produtos/formularios/pcn-manual-de-procedimentos-para-instancias.pdf), os Bons Ofícios ofertados pelo PCN Brasil se caracterizam por ser um método extrajudicial de resolução de conflitos e não determina direito aplicável. É neutro e imparcial.
-
As informações compartilhadas em uma instância específica são confidenciais?
Conduta Empresarial Responsável (Diretrizes da OCDE)
Conforme o Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas, a transparência é um dos princípios gerais de conduta dos Pontos de Contato Nacionais e seu principal meio de divulgação é a sua página eletrônica (www.pcn.economia.gov.br). O PCN Brasil também deve informar à OCDE sobre o andamento das Instâncias Específicas, que publica estas informações no banco de dados de sua página eletrônica.
No entanto, consoante o Manual de Procedimentos, as informações fornecidas ao PCN Brasil e indicadas pelas Partes como confidenciais, não serão divulgadas publicamente pelo PCN Brasil.
Já as informações e documentos não confidenciais fornecidos ao PCN Brasil estarão sujeitos à Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011) e poderão ser liberados de acordo com as disposições dessa Lei, ressalvadas as hipóteses de sigilo contidas na própria LAI, na Lei nº 13.140/2015 e demais hipóteses legais de sigilo.
Maiores detalhes podem ser obtidos no Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas.
-
Quem pode utilizar os serviços do PCN Brasil?
Conduta Empresarial Responsável (Diretrizes da OCDE)
Qualquer pessoa física ou jurídica - como organizações empresariais, trabalhistas, sindicais, ou não governamentais - pode apresentar alegações de inobservância em relação às Diretrizes. Os alegantes devem declarar seu interesse no assunto e justificar suas queixas, especificando em sua alegação os capítulos das diretrizes e os itens supostamente violados.
Se você deseja enviar uma alegação, consulte primeiro o Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas.
-
Como solicitar os serviços do PCN Brasil?
Conduta Empresarial Responsável (Diretrizes da OCDE)
O interessado deve encaminhar sua demanda por meio do e-mail pcn.ocde@economia.gov.br. Se você deseja enviar uma alegação, consulte primeiro o Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas.
-
Quanto custa os serviços prestados pelo PCN Brasil?
Conduta Empresarial Responsável (Diretrizes da OCDE)
Os serviços são gratuitos.
-
O que é o SCE?
-
Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR)
-
Como foi feita a estimativa do Custo Brasil, que mensurou esse custo em R$ 1,7 trilhão, representando cerca de 19,5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro?
Departamento de Infraestrutura e Melhoria do Ambiente de Negócio (DEINF)
Esse valor é resultado de estimativa feita pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), detalhada na nota metodológica de cálculo, com todos os eixos temáticos e indicadores. Ressalta-se que inicialmente, com dados de 2018, o custo foi mensurado em 1,5 trilhão.
Posteriormente, houve uma atualização utilizando dados mais recentes, de 2021, tendo sido preservados fontes e métodos de cálculos da edição de 2018, permitindo a comparabilidade. Dessa atualização, resultou o custo mensurado em R$ 1,7 trilhão, em valores de 2021, divulgado pelo MDIC e pelo MBC.[link]
-
Considerando os resultados da consulta pública realizada pelo MDIC, como foram definidos os projetos prioritários para a agenda de redução do Custo Brasil?
Departamento de Infraestrutura e Melhoria do Ambiente de Negócio (DEINF)
A partir de 1.283 sugestões recebidas da sociedade civil por meio da consulta pública [link], foi necessário consolidá-las, com vistas a desenvolver uma efetiva agenda de trabalho. O primeiro desafio então foi identificar as propostas com maior probabilidade de implementação num horizonte temporal razoável, mas que também pudessem exercer impactos relevantes sobre o setor produtivo.
Dessa forma, a Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR) do MDIC elaborou indicadores que funcionassem como proxies para duas dimensões: i) potencial impacto econômico e ii) viabilidade e maturidade da proposta, conforme exposto no documento Resultados da Consulta Pública do Custo Brasil [link] .
A lógica foi classificar positivamente propostas com maiores impactos transversais sobre a economia, que tivessem sido objeto de várias contribuições, que estivessem bem delimitadas, que apresentassem maior grau de viabilidade de implantação e maior maturidade técnica. O resultado da consulta e a definição dos eixos de atuação foi publicado e disponibilizado no site da MDIC de maneira a permitir a ampla divulgação dos dados. [link]
-
O que é o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI)?
Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade (DEPIQ)
O GIPI é um colegiado instituído pelo Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9931.htm), com a finalidade de coordenar a atuação do Governo Federal no tema propriedade intelectual e a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual. É presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), função designada à Secretaria de Competitividade e Política Regulatória.
-
Onde encontro as atas das reuniões do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI)?
Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade (DEPIQ)
As atas das reuniões do GIPI estão disponíveis no site Participa + Brasil, por meio do link (https://www.gov.br/participamaisbrasil/atas-de-reunioes4).
-
Onde encontro as datas das reuniões do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI)?
Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade (DEPIQ)
A Agenda de reuniões do GIPI pode ser acessada pelo link (https://www.gov.br/participamaisbrasil/agenda-de-reunioes13).
-
Quais são os membros e representantes do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI)?
Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade (DEPIQ)
No total, o Grupo conta com 13 Ministérios-membros, com direito a voto: a Secretária-Geral da Presidência da República e os Ministérios da Agricultura e Pecuária (MAPA), da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), da Cultura (MINC), da Defesa (MD), da Educação (MEC), da Fazenda (MF), da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Saúde (MS), das Comunicações (MCOM), das Relações Exteriores (MRE), e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) – além do MDIC. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é também convidado a participar de todas as reuniões. A lista completa dos representantes está disponível na Internet, pela página (https://www.gov.br/participamaisbrasil/composicao104).
-
Quais são as instituições da sociedade civil habilitadas a participar do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI)?
Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade (DEPIQ)
Há previsão legal para participação de representantes da sociedade civil, por mandatos de dois anos, conforme disposto na Resolução GIPI nº 6, de 28 de novembro de 2022.
No atual ciclo, foram habilitadas 21 associações, entidades e organizações civis para participar em reuniões e atividades do GIPI: Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional (GRUPO FARMABRASIL); Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI); Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (PRÓGENÉRICOS); Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA); Associação Brasileira de Agentes de Propriedade Industrial (ABAPI); Associação Brasileira de Economia Industrial e Inovação (ABEIN); Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (ABRAPA); Associação Brasileira dos Produtores de Soja (APROSOJA); Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC); Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA); Associação InternetLab de Pesquisa em Direito e Tecnologia (INTERNETLAB); Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI); Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI); Câmara Brasileira da Economia Digital (CAMARA-E.NET); Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional (ICC BRASIL); Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); Confederação Nacional da Indústria (CNI); CropLife Brasil (CLB); Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/REBRIP); Motion Picture Association América Latina (MPA-AL); e Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (SINDUSFARMA).
-
Como posso participar das reuniões do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI)?
Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade (DEPIQ)
Além da participação contínua das instituições habilitadas, os membros do GIPI podem convidar órgãos ou especialistas externos para reuniões específicas do colegiado, conforme previsto no § 4º do art. 3o do Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9931.htm). Observa-se, nesse sentido, que representantes que não são membros da Administração Federal Direta, não possuem direito a voto. Para acompanhar a abertura de novos processos de habilitação de entidades da sociedade civil deve ser acompanhado o portal da propriedade intelectual (https://www.gov.br/propriedade-intelectual/pt-br).
-
O que é a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI)?
Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade (DEPIQ)
A Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI) foi instituída pelo Decreto n. 10.886, de 7 de dezembro de 2021 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10886.htm), com o objetivo de definir ações de longo prazo para a atuação coordenada dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a fim de estabelecer um Sistema Nacional de Propriedade Intelectual (SNPI) efetivo e equilibrado.
Em termos práticos, o propósito da ENPI é coordenar iniciativas, projetos e programas ligados à propriedade intelectual, a fim de incentivar a criatividade, os investimentos em inovação e o acesso ao conhecimento, com vistas ao aumento da competitividade e ao desenvolvimento econômico e social do Brasil.
A ENPI possui período de vigência de 10 anos (2021-2030) e materializa-se em um conjunto de 210 ações organizadas em 7 eixos estratégicos.
A implementação da Estratégia se dá por meio de Planos de Ação Bienais, estando o monitoramento e a articulação das ações sob a responsabilidade do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI).Ao fim de cada biênio, um novo Plano de Ação é elaborado para ser implementado no período dos dois anos subsequentes, priorizando novas ações dentre as 210 previstas e buscando dar continuidade para algumas ações já priorizadas nos Planos de Ação anteriores.
-
Onde encontro os Planos de Ações da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI)?
Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade (DEPIQ)
Resposta: O primeiro Plano de Ação foi desenvolvido de agosto de 2021 a julho de 2023, no qual foram priorizadas 49 ações dentre as 210 previstas na ENPI. O Plano na íntegra está disponível na Resolução GIPI/ME nº 2, de 1º de julho de 2021. Atualmente encontra-se em andamento o segundo Plano de Ação da ENPI (agosto 2023 à julho de 2025), prevendo 63 ações, com 162 entregas distribuídas pelos 7 eixos estratégicos. Sua execução conta com 18 órgãos do governo, administração direta e indireta (executivo e judiciário), bem como com 11 entidades da sociedade civil. O Plano pode ser acessado através da Resolução GIPI/MDIC Nº 8, de 18 de outubro de 2023.
-
Como posso acompanhar a execução das atividades previstas nos Planos de Ações da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI)?
Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade (DEPIQ)
Resposta: O monitoramento dos Planos de Ações da ENPI é feito por meio de relatórios semestrais de andamento de execução das entregas, elaborado pela Secretaria Executiva do GIPI, para encaminhamento aos membros do GIPI e posterior publicação no Portal de Propriedade Intelectual.
Os relatórios referentes ao primeiro Plano de Ação da ENPI estão disponíveis no Portal de PI através da página: Plano de Ação 2021-2023.
Com relação ao andamento das atividades do segundo Plano de Ação (2023-2025), além dos relatórios semestrais de monitoramento, o acompanhamento da execução também pode ser realizado acessando os Business Intelligences (BIs), o quais são publicados a cada trimestre. Os BIs servem como uma ferramenta estratégica para a gestão e o acompanhamento contínuo dos trabalhos, permitindo um monitoramento mais eficiente e transparente, facilitando a tomada de decisões e o direcionamento de esforços para garantir o sucesso da implementação do Plano de Ação.
Tanto os relatórios quanto os BIs do segundo Plano de Ação da ENPI podem ser acessados através do Portal da PI.
-
O que são boas práticas regulatórias - BPR?
Departamento de Política Regulatória (DEREG)
São princípios, estratégias, ações e procedimentos destinados a promover a melhoria da qualidade da regulação por meio do aperfeiçoamento contínuo do processo regulatório, que inclui as etapas de planejamento, elaboração, implementação, fiscalização, monitoramento, avaliação e revisão das intervenções regulatórias.
Elas têm a finalidade de assegurar que as regulações atinjam seus objetivos sem criar ônus desnecessários ou efeitos colaterais indesejados, a fim de promover um ambiente regulatório que equilibra a proteção do interesse público com a promoção da inovação, crescimento econômico e competitividade. Deste modo, há um ganho na qualidade regulatória que permite o funcionamento eficiente e seguro das atividades econômicas e o bem-estar da sociedade.
-
O que é AIR?
Departamento de Política Regulatória (DEREG)
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é uma ferramenta de avaliação prévia à edição de regulação que visa a subsidiar a tomada de decisão quanto à melhor alternativa para endereçar o problema regulatório identificado e auxiliar a tomada de decisão. Trata-se de uma reflexão substantiva sobre o que deve ser feito para mitigar um problema antes que se opte, automaticamente, pela edição de atos normativos.
-
O que é a Agenda Regulatória?
Departamento de Política Regulatória (DEREG)
A Agenda Regulatória (AR) é um instrumento de planejamento da atividade regulatória que conterá o conjunto dos temas prioritários a serem regulamentados pela agência órgão ou entidade reguladores durante sua vigência. O objetivo é promover transparência e previsibilidade para os setores envolvidos e cidadãos.
-
Como o MDIC realiza a gestão do seu estoque regulatório?
Departamento de Política Regulatória (DEREG)
A Gestão de Estoque é uma ferramenta de boa prática regulatória, cujo objetivo é promover a simplificação normativa, a segurança jurídica e a transparência. No MDIC, o processo é disciplinado pela Portaria GM/MDIC nº 253, de 21 de agosto de 2023, que estabelece os procedimentos a serem adotados para a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, para os órgãos pertencentes à estrutura do Ministério.
-
O que é o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG)?
Departamento de Política Regulatória (DEREG)
O Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG) é um programa governamental instituído em 2007 e recém editado pelo Decreto n° 11.738, de 18 de outubro de 2023. O PRO-REG tem a finalidade de apoiar a implementação de boas práticas regulatórias e de aprimorar a coordenação do processo regulatório na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Sua tarefa é formular e apoiar a adoção de medidas que fortaleçam, simplifiquem e tornem mais eficiente a elaboração, implementação, monitoramento e revisão de regulações, além de promover a transparência e a participação da sociedade no processo regulatório.
-
O que é o Comitê Gestor do PRO-REG?
Departamento de Política Regulatória (DEREG)
O Comitê Gestor do PRO-REG é um comitê interministerial composto por 7 (sete) membros representantes dos seguintes órgãos do governo federal:
I. Ministério Do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (presidente);
II. Advocacia-Geral da União;
III. Casa Civil da Presidência da República;
IV. Controladoria-Geral da União;
V. Ministério da Fazenda;
VI. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
VII. Ministério do Planejamento e Orçamento.
O Comitê Gestor foi instituído pelo Decreto n° 11.738, de 18 de outubro de 2023, e detém as seguintes atribuições:
I. definir as diretrizes estratégicas do PRO-REG;
II. emitir recomendações para o cumprimento de obrigações legais que contribuam para a implantação de medidas que visem à melhoria da qualidade regulatória;
III. articular os órgãos e as entidades reguladores de forma a alcançar os objetivos propostos pelo PRO-REG;
IV. coordenar a elaboração e a implementação de estratégia de melhores práticas regulatórias pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
V. estabelecer orientações sobre as práticas regulatórias;
VI. solicitar a execução de estudos e pesquisas para implementação de boas práticas regulatórias;
VII. aprovar os relatórios do monitoramento das ações do PRO-REG; e
VIII. dispor sobre a organização, o funcionamento e as atribuições dos grupos de trabalho do Comitê Gestor.
-
O que é e qual a finalidade do programa de Selos de Boas Práticas Regulatórias?
Departamento de Política Regulatória (DEREG)
Por meio da Portaria GM/MDIC nº 69, de 3 de abril de 2023, o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou o programa denominado Selo de Boas Práticas Regulatórias. A iniciativa tem o objetivo de reconhecer normas e regulações alinhadas às melhores práticas nacionais e internacionais. A referida Portaria estabelece que cabe à Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR) do MDIC a abertura de prazo para inscrições dos atos normativos de nível federal, estadual e municipal a serem submetidos à avaliação. A avaliação leva em consideração critérios como previsibilidade, qualidade regulatória, participação social e convergência regulatória, nos termos da ficha de requisitos detalhada no ANEXO I da Portaria 69/2023. Ao final da avaliação, o ato normativo poderá receber o selo em três níveis: padrão ouro (8 a 10 pontos), padrão prata (6 e 7 pontos) e padrão bronze (4 e 5 pontos).
-
Como foi feita a estimativa do Custo Brasil, que mensurou esse custo em R$ 1,7 trilhão, representando cerca de 19,5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro?
-