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DESBUROCRATIZAÇÃO
Ministério das Comunicações simplifica licenciamento de estações de rádio e TV
O Ministério das Comunicações publicou duas portarias que simplificam os processos de obtenção de licença das emissoras de rádio e TV. A medida é um passo importante para a desburocratização do licenciamento das estações de radiodifusão e facilitará a regularização de milhares de emissoras em todo o país. Os documentos foram publicados na edição de quinta-feira (26) do Diário Oficial da União.
De acordo com o ministro das Comunicações, Fábio Faria, a iniciativa vai agilizar os processos, que antes levavam anos para serem concluídos. “Os processos atualmente se estendem muito. Com isso, a gente espera que o tempo seja reduzido, o que será um grande avanço para o setor de radiodifusão no Brasil,” afirmou Faria.
As portarias nº 1459/2020 e nº 1460/2020 estabelecem que de posse da outorga e do projeto de instalação das estações, os responsáveis técnicos deverão realizar o cadastro das informações necessárias para o licenciamento sem a necessidade de apresentação de formulários ou laudos, antes exigidos. O próprio sistema do MCom validará os parâmetros.
As mudanças valem para todo o setor de radiodifusão, que inclui emissoras e retransmissoras de rádio e TV comerciais, educativas e comunitárias. O processo de simplificação foi iniciado com a publicação do Decreto nº 10.405/2020, que estabelece diretrizes para facilitar o fluxo administrativo e fixou prazos para a regularização de emissoras que funcionam em caráter provisório. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também aprovou as novas normas técnicas e adaptou os sistemas eletrônicos à nova regulamentação.
“Antes, as entidades precisavam apresentar laudos técnicos e uma série de documentos que dificultavam o licenciamento. Com as novas portarias, o ciclo se completa e todo o processo de licenciamento fica simplificado”, afirmou o secretário de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão.
Procedimentos para a outorga de serviços de retransmissão de televisão (RTV) e retransmissão de rádio na Amazônia Legal (RTR), também foram simplificados para facilitar a obtenção de novas outorgas dos serviços, podendo ampliar o sinal de emissoras locais para outras localidades.