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O dia 5 de agosto, mais do que um dia a ser celebrado, é também uma data na qual entidades se reúnem para discutir os problemas na área da saúde, seja no atendimento básico oferecido aos cidadãos, seja na saúde ocupacional, voltada para atender àqueles que se acidentam em atividades exercidas no ambiente de trabalho. A saúde, por definição, significa a soma de fatores físicos, orgânicos e mentais, que, quando interagem positivamente, resultam em um melhor equilíbrio para o ser humano. Sua trajetória na história é longa. A saúde pública brasileira começou a despontar no início de 1808, mas foi no início da década de 50 que o tema passou a ser estruturado em um só Ministério. O Ministério da Saúde, instituído em 25 de julho de 1953, com a Lei nº 1.920, em parceria com instituições como o Departamento Nacional de Endemias Rurais (voltado às pesquisas de doenças endêmicas), o Instituto Oswaldo Cruz (responsável pela produção de vacinas e pesquisas na área da saúde), a Escola Nacional de Saúde Pública, autarquias da mesma pasta, tornou-se responsável pela formulação e coordenação da Política Nacional de Saúde, vigorando até o final da década de 80. A garantia à saúde está prevista na Constituição Federal (CF) brasileira, de 1988. A CF estabelece que a saúde deve ser “um direito de todos e um dever do Estado”, e ainda, que “as ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”, além de que, “ao Sistema Único de Saúde compete executar as ações de saúde do trabalhador”. Saúde do Trabalhador Mas, foi a partir de 1990, com a regulamentação da Lei Orgânica da Saúde (no artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei Federal 8080/90), que a saúde do trabalhador passou a ser definida como “um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores”, que “visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”. Completam estes princípios os incisos que garantem o direito à “assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho”, à “participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho”, à “participação, no âmbito de competência do SUS, da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador”. Além disto, outros incisos asseguram o direito, também, à “avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde”, à “informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional”, à “participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas”, à “revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais” e à “garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores”. Além das ações previstas na Carta Magna e da regulamentação de 1990, a partir de dezembro de 1994, o Ministério do Trabalho e Emprego passou a exigir a implementação por parte dos empregadores das Normas Regulamentadoras (NRs), específicas de cada atividade. As NRs objetivam a promoção e prevenção da saúde dos trabalhadores e são resultantes de um esforço tripartite: governo, empresários e trabalhadores. Ao todo, já são mais de 30 normas para garantir a segurança e a saúde do trabalhador em diversas áreas do ambiente de trabalho. Gestão do SUS: seminário nacional Para propor soluções para a resolução de problemas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), com base na descentralização, assistência integral à saúde e participação social, organizado pelo Conselho Nacional de Saúde, acontece nos dias 6 e 7 de agosto, em Brasília (DF), o Seminário sobre Modalidades de Gestão do SUS. Na ocasião do evento, serão apresentadas as experiências atuais de gestão nos estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Ceará onde serão debatidos o controle social e recursos humanos, a gerência, abrangência e a regionalização, a autonomia e a modernização de gestão, levando-se em conta a avaliação dos últimos 20 anos da reforma do Estado no País.