DNIT notifica infratores por excesso de velocidade por meio do Diário Oficial da União
A AUTORIDADE DE TRÂNSITO do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, com base nas competências elencadas no art. 21 da Lei 9.503/97 – CTB, com fulcro no seu art. 281, e ainda, as Resoluções CONTRAN nº 404/2012 e 574/2015 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito encaminhadas aos proprietários dos veículos, não comprovando a entrega aos destinatários, NOTIFICA-OS das respectivas autuações, concedendo-lhes o prazo de quinze dias contados a partir do dia útil subsequente a publicação do extrato resumido de edital nº 004/2016 no Diário Oficial da União para, caso queiram, apresentarem Defesa da Autuação e ainda, indicar o condutor infrator, nos termos das Resoluções CONTRAN nº 299/2008 e 404/2012 e art. 257 do CTB.
A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT e instruída conforme a Resolução nº 299/2008 do CONTRAN, contendo no mínimo: requerimento assinado com as razões da defesa; cópia da Notificação ou do auto de infração ou documento contendo a placa do veículo e número do auto de infração; cópia do CRLV; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. A Defesa da Autuação e a indicação do condutor infrator poderão ser apresentadas pelo site infracoes.dnit.gov.br/dnitcidadao enviadas por remessa postal para SAN Qd. 03, Lote “A” Edifício Núcleo dos Transportes, sala 1S 4.38, Brasília/DF, CEP 70.040-902; ou em qualquer Superintendência Regional do DNIT.
O Formulário de Indicação do Condutor Infrator - FICI deverá ser devidamente preenchido, assinado e acompanhado de cópia do documento de habilitação (CNH ou Permissão para Dirigir) do condutor infrator, além de documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento que comprove a representação. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e indicação do condutor infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
Total de autuações publicadas neste edital: 538.781 (Quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e oitenta e um).