Credenciamento Pessoa Jurídica
O CNPq é responsável pelo credenciamento de ICT’s - Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação e entidades sem fins lucrativos, ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino, nos termos da Lei 8.010/1990.
Consulte aqui seu credenciamento
As entidades credenciadas poderão acompanhar o extrato do seu registro de credenciamento, bem como o histórico de utilização/publicação de sua cota anual de importação, em Entidade Credenciada.
Documentação
I) Cópia da identidade e CPF do dirigente ou representante legal;
II) Comprovação da produção técnico-científica da entidade;
III) Cópia da publicação, em diário oficial, do ato de designação, posse ou eleição do dirigente estatutariamente designado para representar judicialmente a entidade;
IV) Cópia da publicação em diário oficial, dos atos constitutivos da entidade (ata de constituição, estatuto e suas alterações). No caso de entidade mantenedora, também deverão ser encaminhados os documentos constitutivos da mantida.
Para a revalidação do credenciamento, além dos documentos listados acima, será necessária a descrição dos resultados alcançados com o uso dos bens importados, na vigência do último credenciamento, com isenção de impostos.
Não conseguiu fazer o passo a passo descrito acima e precisa de mais orientações de como realizar seu credenciamento, assista este vídeo explicativo.
Os pesquisadores e as instituições-ICT interessados no credenciamento poderão acessar as orientações no manual- Manual do Portal GOV.BR para obter o credenciamento e a revalidação do mesmo.
Importante: Recomenda-se que a solicitação/documentação para revalidação do Credenciamento seja encaminhada seis meses antes do vencimento, de forma a não interromper as operações de importação em andamento.
Instâncias de Avaliação
A análise dos pedidos de credenciamento ou de sua revalidação, bem assim dos projetos que amparam os LI's/LSI's poderá ser confiada ao Comitê Consultivo, composto por membros da comunidade científica em diversas áreas do conhecimento. As reuniões do Comitê são realizadas periodicamente levando-se em conta a demanda dos processos.
Isenções
O benefício previsto para ICTs e entidades sem fins lucrativos é a isenção dos impostos de importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI) e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica.
Também são dispensadas do exame de similaridade, da emissão de guia de importação ou documento de efeito equivalente e controles prévios ao despacho aduaneiro.
Verificação do uso de bens
O CNPq de acordo com o inciso IV art i da Portaria Interministerial n°977/2010 promove diligências com o propósito de verificar a adequada utilização de bens importados às finalidades da Lei 8.010/1990.
Canais de Prestação
E-mail: credenciamento@cnpq.br
Telefone:(61) 3211-9180 e (61) 3211-9438
Presencial: CNPq - SAUS Quadra 01, lote 06, bloco H, 13º andar Edifício Telemundi II, Asa Sul, Brasília - DF - CEP: 70.070-010
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato.
Este é um serviço do(a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.