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PUC-RIO será parceira do MDR na elaboração do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil
Brasília (DF) – A Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO) será a instituição parceira do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) na elaboração do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil. Feito sob a coordenação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), o plano compreende o conjunto de princípios, diretrizes e objetivos que vão nortear a estratégia de gestão de riscos e de desastres a ser implementada pela União, estados, Distrito Federal e pelos municípios, de forma integrada e coordenada.
“O Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil é o principal instrumento da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). Nós nos preparamos muito para esse processo de contratação, trabalhando nos documentos que nortearão a construção do plano, como o modelo lógico e o mapeamento das expectativas dos especialistas e da sociedade. O plano será construído de forma participativa, garantindo voz a todos os atores envolvidos”, destaca a diretora de Articulação e Gestão da Defesa Civil Nacional, Karine Lopes.
O plano vai integrar, de maneira transversal, as políticas públicas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia, assistência social e aquelas que vierem a ser incorporadas ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), com vistas à proteção da população.
A PUC-RIO terá o prazo de 12 meses, a partir de janeiro de 2023, para desenvolver todas as etapas da formulação do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A contratação será realizada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e o primeiro produto, previsto para fevereiro de 2023, é o plano de trabalho, com a descrição das atividades que serão implementadas.
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, instituída pela Lei 12.608/2012, abrange a gestão de riscos e de desastres, compreendendo ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação. São atividades realizadas, permanentemente, nos municípios, estados e no Distrito Federal pela União, com o objetivo de evitar desastres e minimizar os seus efeitos.