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Presidente da República encaminha ao Congresso Nacional projeto que busca ampliar acesso à água para população
Brasília (DF) - O presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou nesta sexta-feira (17), ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Executivo n. 701, de 16 de novembro de 2021, que institui a Política Nacional de Infraestrutura Hídrica e dispõe sobre a organização da exploração e prestação de serviços hídricos, com o objetivo de promover alternativas para garantir que as ações de infraestrutura hídrica e de gerenciamento dos recursos hídricos sejam ampliadas e aprimoradas.
“Não há insumo mais precioso para nós do que as águas brasileiras, porque elas são a espinha dorsal para o desenvolvimento do País sob os pontos de vista econômico, social e ambiental", destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. "Estamos modernizando toda a regulação sobre o setor. O Marco Hídrico trará um conjunto de regras mais modernas para otimizar o uso da água e ampliar a capacidade de acesso pela população”, completa.
O Projeto organiza o planejamento e atuação pública para o desenvolvimento das infraestruturas hídricas estratégicas, como barragens, canais e adutoras, além de propor instrumentos para a concessão desses empreendimentos e parcerias para sua implementação, estabelecendo um modelo de sustentabilidade econômica e financeira para essas infraestruturas, que se mostra relevante diante do cenário de aumento da variabilidade climática e da intensificação no registro de eventos hidrológicos extremos.
As medidas propostas abrem espaço para a atração de investimentos e atuação do setor privado, buscando o aprimoramento da gestão das águas e da melhoria das condições da segurança hídrica no País.
A fim de disciplinar a prestação de serviços hídricos, o projeto prevê os deveres do titular e das entidades reguladoras, os direitos e obrigações do prestador e do usuário dos serviços, a política tarifária, bem como os regimes aplicáveis. Com isso, se estabelece um modelo sustentável que favorecerá a ampliação de investimentos, atrairá a participação privada e contribuirá para a expansão de ativos de infraestrutura hídrica que atendam as demandas nacionais.
Dentro da perspectiva de organização da prestação do serviço, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), instituição vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), é designada como a entidade reguladora dos serviços hídricos de titularidade da União, promovendo-se os ajustes necessários nas suas competências.
Outro diferencial a ser trazido pelo novo marco hídrico é a criação do instrumento da cessão onerosa pelo uso de recursos hídricos, que propõe a realocação negociada da água. A negociação será voluntária, temporária e, possivelmente, remunerada para todos os usuários que desejarem realizar esse processo. Além disso, o acordo deve ser registrado no poder público.
A cessão onerosa de recursos hídricos será uma forma econômica de otimizar o uso da água em situações de escassez e poderá garantir que a população tenha mais acesso à água, principalmente em época de seca e nas regiões que mais sofrem com o problema, que são locais que os recursos não são suficientes para atender a todas as demandas.
Por fim, foram introduzidas alterações que fortalecem a articulação entre os planos de recursos hídricos e os planejamentos setoriais, regional, estadual e nacional, e possibilitam a delegação dos serviços de gerenciamento de recursos hídricos mediante concessão administrativa.
Participação da sociedade
A proposta, elaborada pelo MDR, contou com a participação da sociedade desde o início do processo, tendo sido amplamente discutida durante todo o ano de 2021. A metodologia adotada teve como base um processo colaborativo e participativo e contou com o apoio da ANA e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
O Marco Hídrico reforça a atuação do MDR como o Ministério das Águas, que tem como missão garantir acesso à água em todas as regiões do País, dando as condições necessárias para o desenvolvimento econômico e social de toda a população.
Regionalização
Um dos princípios da Política Nacional de Infraestrutura Hídrica, inserida na proposta, é a orientação pela estratégia nacional de desenvolvimento e peculiaridades locais e regionais. Essa preocupação pode ser exemplificada na política tarifária, que traz a possibilidade de estabelecimento de valores de forma regionalizada.
O projeto define, ainda, a nova atribuição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que passa a analisar e aprovar os Planos de Recursos Hídricos de bacias de rios de domínio da União, antes aprovados apenas pelos Comitês de Bacias Federais. O conselho irá cumprir sua competência de promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estadual e dos usuários, ou seja, será um mediador capaz de promover uma maior coordenação em âmbito nacional.