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Ministério do Desenvolvimento Regional amplia acesso ao Pró-Cidades para a iniciativa privada
Brasília-DF, 2/10/2020 – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) ampliou o alcance do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades). Agora, o setor privado poderá acessar recursos provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para intervenções nos diversos municípios brasileiro. Porém, é necessário que as prefeituras deem anuência para a solicitação dos financiamentos.
Estão aptas a integrar a nova categoria sociedades de propósitos específicos (SPEs) para a prestação de serviços públicos e integrantes de parcerias público-privadas (PPPs) ou de concessões, desde que estejam com contrato vigente com o titular dos serviços.
Podem ser apresentados projetos no âmbito do Pró-Cidades – Mutuários Privados nas áreas de mobilidade, transportes urbanos e serviços de carros compartilhados; sinalização vertical e horizontal; tratamento da paisagem urbana; segurança pública e sistemas integrados; serviços de saúde e educação intensivos em tecnologia; esgotamento sanitário e soluções de reuso; coleta e tratamento de resíduos sólidos e soluções de economia circular; edificações inteligentes e eficientes; energias renováveis; iluminação pública; abastecimento de água; drenagem; política habitacional e soluções sustentáveis; telecomunicações e acesso à internet de alta velocidade; engajamento comunitário e participação social; governo eletrônico e serviços digitais; sistemas e cadastros georreferenciados, inteligência artificial e Internet das Coisas; e obras voltadas à área de infraestrutura urbana na modalidade de Reabilitação Urbana.
O Pró-Cidades foi lançado em 2019, com R$ 4 bilhões disponíveis para financiamentos de projetos de reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica de serviços públicos até 2022. Como, em poucos meses, as propostas atingiram a meta para os quatro anos, o MDR disponibilizou R$ 1 bilhão do FGTS em 2020. Atualmente, 44 propostas estão em processo de análise.
Aporte em 2020
Neste ano, o MDR já autorizou a captação de R$ 59 milhões para ações no âmbito do Pró-Cidades. Campo Grande (MS) teve duas propostas aceitas, sendo uma de R$ 27,1 milhões e outra de R$ 22,6 milhões. Já os municípios de Butiá (RS) e Mafra (SC) captaram, respectivamente, R$ 3,3 milhões e R$ 3 milhões. Outros R$ 3 milhões foram destinados a Urupema (SC).
Modalidades
A iniciativa coordenada pelo MDR possui duas modalidades de financiamento. A ‘Reabilitação de áreas urbanas’ é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e o estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos. Já a ‘Modernização tecnológica urbana’ é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas no sentido de otimizar a prestação dos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.
Podem apresentar propostas: estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); entes privados que possuam projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo.
O cadastro dos projetos deve ser feito por meio do sistema disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Condições de financiamentos
As operações de crédito têm prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O primeiro desembolso para os empreendimentos deverá ser feito ao contratante em até 12 meses. O prazo máximo de amortização do financiamento é de 20 anos, contados a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada é de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% ao ano, e de taxa de risco de crédito, limitada a 1% ao ano.
O valor mínimo para as contrapartidas é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.
Para conhecer a Instrução Normativa n. 11/2019, que regula o Pró-Cidades, acesse este link. Confira também o manual do programa.