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Governo Federal autoriza financiamento de R$ 2,1 milhões para revitalização de ruas em Butiá (RS)
Brasília (DF) – O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), autorizou a contratação de R$ 2,1 milhões em financiamentos para a execução de ações do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) no município de Butiá, no Rio Grande do Sul. Duas propostas do município gaúcho foram aprovadas.
O primeiro dos contratos com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) é de R$ 1,3 milhão e tem como objetivo revitalizar as Ruas Ypiranga e Apolinário Francisco Dias, todas no Bairro Charrua, além da instalação de sistema de drenagem, calçadas, pavimentação e iluminação. O recurso também vai ser utilizado para intervenções no Parque Charrua. Há ainda contrapartida de R$ 67,4 mil da Prefeitura de Butiá.
Já a segunda proposta tem o valor de R$ 809,5 mil. O recurso vai ser utilizado na revitalização e pavimentação das Ruas Manoel Correa, Dilson da Silva e José Maria Garcia Martinez, localizadas no Bairro São José. A contrapartida do governo municipal será de R$ 40,4 mil.
Os recursos são provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e serão disponibilizados ao município para a implantação de sistemas de drenagem e esgotamento sanitário, pavimentação de vias, construção de calçadas, instalação de mobiliário urbano e revitalização arquitetônica.
"O Programa Pró-Cidades busca proporcionar a estados e municípios condições para a formulação e implantação de políticas de desenvolvimento urbano local, a partir do financiamento de projetos integrados de melhoria de um perímetro urbano, garantindo uma maior efetividade da função social da cidade e da propriedade urbana e priorizando a ocupação democrática de áreas urbanas consolidas”, explica Daniela Cruz de Carvalho, especialista de Políticas Públicas e Gestão Governamental do MDR.
Modalidades
A iniciativa coordenada pelo MDR possui duas modalidades de financiamento. A “reabilitação de áreas urbanas” é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e no estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos. Já a “modernização tecnológica urbana” é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas para otimizar a prestação dos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.
Podem apresentar propostas estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); e entes privados que possuam projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo.
O cadastro dos projetos deve ser feito por meio do sistema disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Condições de financiamento
As operações de crédito têm prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O primeiro desembolso para os empreendimentos deverá ser feito ao contratante em até 12 meses. O prazo máximo de amortização do financiamento é de 20 anos, contados a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada é de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% ao ano, e de taxa de risco de crédito, limitada a 1% ao ano.
O valor mínimo para as contrapartidas é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.
Para conhecer a Instrução Normativa n. 11/2019, que regula o Pró-Cidades, acesse este link. Confira também o manual do programa.