Perguntas Frequentes - Denúncias e Manifestações
Manifestações de Ouvidoria
1. Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria-Geral da União?
2. Que tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria-Geral da União?
4. Quais informações devem constar na manifestação?
5. Existe um modelo para a correspondência?
6. Como a Ouvidoria-Geral da União pode me ajudar?
Denúncias
8. Como podem ser apresentadas as denúncias à CGU?
9. Quem pode apresentar denúncia à CGU?
10. Quais são os requisitos que a denúncia deve conter?
11. O que acontece com a denúncia encaminhada à CGU?
12. Como se dá a articulação da CGU com os outros órgãos de defesa do Estado brasileiro?
13. Onde os resultados das apurações realizadas podem ser consultados?
1. Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria-Geral da União?
Qualquer cidadão pode dirigir-se à Ouvidoria-Geral da União para apresentar sua manifestação, não sendo necessária a presença de advogado ou procurador constituído para a sua formalização.
2. Que tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria-Geral da União?
- Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
- Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
- Solicitação: a requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
- Denúncias comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
3. Preciso me identificar?
Você pode fazer uma manifestação anônima ou identificada. A identificação permite que a Ouvidoria-Geral da União entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. A não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.
4. Quais informações devem constar na manifestação?
A Ouvidoria-Geral da União não exige que o cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:
- nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como qualquer outra informação que facilite o contato da Ouvidoria-Geral da União com o cidadão;
- indicação das informações que deseja que a Ouvidoria-Geral da União mantenha sob sigilo;
- identidade do órgão, unidade, entidade e servidor(es) ou equiparados do Poder Executivo Federal envolvidos, se for o caso;
- como foi ou tem possibilidade de ser afetado;
- os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema;
- caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver;
- quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados;
- indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação; e
- quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados).
Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas.
5. Existe um modelo para a correspondência?
Não. O cidadão pode escrever da forma como achar melhor, mas é fundamental que as suas informações sejam precisas e completas, para que não haja perda de tempo no encaminhamento a ser dado à questão. Escreva de próprio punho, caso não tenha máquina de escrever ou computador. Caso a manifestação inicial e documentos de apoio não sejam suficientes para podermos dar o encaminhamento adequado, a Ouvidoria-Geral da União poderá solicitar informações adicionais antes de aceitar ou rejeitar a manifestação.
6. Como a Ouvidoria-Geral da União pode me ajudar?
A Ouvidoria-Geral da União atuará para identificar o interesse objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos envolvidos. Via de regra, a manifestação será encaminhada à Ouvidoria do órgão ou entidade no (a) qual ocorreram os fatos, a qual produzirá resposta específica ao cidadão.
7. A quem devo encaminhar, preferencialmente, uma manifestação: à Ouvidoria-Geral da União ou à Ouvidoria do órgão ou entidade no (a) qual ocorreram os fatos?
Cabe às Ouvidorias dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal receber e dar tratamento às manifestações dos cidadãos. O cidadão deve encaminhar manifestação à Ouvidoria-Geral da União apenas nos casos em que considerar insatisfatória a resposta, quando a mesma não lhe for encaminhada em prazo razoável ou quando o órgão ou entidade no (a) qual ocorreram os fatos não tiver Ouvidoria própria.
Acesse a Lista de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, ou o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv), no site www.ouvidorias.gov.br
8. Como podem ser apresentadas as denúncias à CGU?
A denúncia poderá ser apresentada das seguintes maneiras:
• Por meio de formulário eletrônico, disponível no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv)
• Por correspondência enviada para o seguinte endereço: Controladoria-Geral da União, SAS Qd.1, Bloco “A” – Edifício Darcy Ribeiro – Brasília (DF) CEP 70070-905 ou para uma das suas unidades regionais.
9. Quem pode apresentar denúncia à CGU?
Qualquer cidadão é apto a denunciar a malversação dos recursos públicos, com vistas a permitir que a CGU avalie fatos relativos a lesões contra o patrimônio público e decida acerca da oportunidade ou não de apuração, seja por meio da realização de ação de controle específica, seja por meio de aprofundamento da situação junto aos gestores federais.
10. Quais são os requisitos que a denúncia deve conter?
Os requisitos para a admissibilidade de uma denúncia são os seguintes:
• Envolver órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, ou tratar de recursos públicos dele originados;
• Descrever a irregularidade que implique lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público; e
• Conter fundamentação mínima que permita sua apuração.
11. O que acontece com a denúncia encaminhada à CGU?
Após a verificação dos requisitos mínimos de admissibilidade, a denúncia é encaminhada à área técnica para que seja analisada e, caso seja pertinente, utilizada como subsídio em uma futura ação de controle.
Após a realização da fiscalização/auditoria, as constatações verificadas nos trabalhos são consolidadas em um relatório, o qual é encaminhado às unidades administrativas do Poder Executivo Federal, responsáveis pelo recurso público federal, para a adoção de providências necessárias ao saneamento dos fatos relatados.
Referido relatório, quando for o caso, é também encaminhado ao Ministério Público, ao Departamento de Polícia Federal e à Advocacia-Geral da União para providências pertinentes.
12. Como se dá a articulação da CGU com os outros órgãos de defesa do Estado brasileiro?
As atividades da Controladoria-Geral da União (CGU), no campo das ações investigativas, situam-se dentro de um objetivo amplo de prevenção e enfrentamento sistemático da corrupção e constituem-se em trabalhos especiais, que buscam levantar as evidências quanto aos fatos, identificar responsáveis e obter material de prova adequado aos desdobramentos policiais e judiciais das investigações.
Atualmente, para se atingir esse objetivo, busca-se a detecção antecipada de potenciais problemas e para a advertência, de caráter preventivo, aos gestores. Desse modo, a CGU, em todas as suas atividades, ao identificar eventuais irregularidades e práticas ilícitas, conforme sua natureza e gravidade, adota as providências de sua competência e as encaminha para providências no âmbito dos órgãos federais responsáveis pela gestão dos recursos e de outros órgãos de defesa do Estado, dos quais podem ser destacados o Departamento de Polícia Federal, vinculado ao Ministério da Justiça, e o Ministério Público Federal.
13. Onde os resultados das apurações realizadas podem ser consultados?
Os relatórios elaborados em razão das demandas externas apuradas e que cumpriram os requisitos estabelecidos na Portaria CGU nº 1.613/2012 podem ser consultados no site da CGU, seção Pesquisa de Relatórios.
A referida Portaria estabelece três condições para publicação: oportunidade de manifestação da unidade examinada, oportunidade de manifestação dos órgãos demandantes quanto à eventual sigilo e encaminhamento para providências dos gestores federais.