Atividade Disciplinar
Penalidade
Ministério da Transparência aplica demissão a servidor investigado na Operação Porto Seguro
Caso começou a ser investigado em 2011, quando um auditor do TCU revelou à Polícia Federal ter recebido propina no valor de R$ 300 mil do então diretor da ANA.
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou, nesta quarta-feira (10), penalidade de demissão ao ex-diretor da Agência Nacional de Águas (ANA), Paulo Rodrigues Vieira. A punição é resultado de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que comprovou as práticas de intermediação junto a repartições públicas, valimento do cargo e improbidade administrativa. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e será registrada no Cadastro de Expulsões da Administração Federal, disponível no Portal da Transparência.
O caso começou a ser investigado em 2011, quando um auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou à Polícia Federal ter recebido propina no valor de R$ 300 mil do então diretor da ANA. O objetivo era emitir parecer técnico ilícito para direcionar o entendimento da Corte de Contas quanto à regularidade de contrato de arrendamento imobiliário, firmado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e empresa privada que atuava no Porto de Santos.
A denúncia desencadeou a Operação Porto Seguro, deflagrada pela Polícia Federal, e a posterior instauração de PAD pela CGU para apurar o envolvimento do servidor federal no esquema de compra de pareceres técnicos para acelerar processos internos de agências reguladoras e beneficiar empresas ligadas aos integrantes do grupo criminoso. O procedimento administrativo respeitou a ampla defesa e o contraditório, porém ficou suspenso cerca de um ano e meio por decisão judicial.
Paulo Vieira era servidor da carreira de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão integrante do Ministério da Fazenda. Além de atuar como diretor na ANA, ocupou outros cargos na Administração Pública, como os de ouvidor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e conselheiro da Codesp.
Em razão da pena, o servidor demitido fica proibido de retornar ao serviço público federal, conforme previsto na Lei nº 8.112/90, ficando também inelegível para qualquer cargo eletivo pelo prazo de oito anos, em razão da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Além disso, está impedido de ocupar cargos de diretoria e atuar como membro de Conselho de Administração de empresas estatais federais, estaduais e municipais, de acordo com o que dispõe a Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016).