Transparência Pública
Acesso à Informação
CGU dá transparência a documento sobre vigilância de movimentos raciais durante a ditadura
Governo militar infiltrou agentes no Movimento Negro Unificado contra a Discriminação Racial, que contestava a ideia de democracia racial, divulgada durante a ditadura - Foto: Reprodução/Facebook/MNU
A Controladoria-Geral da União (CGU) deu transparência a cidadão que solicitou, por meio da Lei de Acesso, documento que trata sobre a vigilância de movimentos raciais durante a ditadura. A decisão foi tomada, no dia 1º de setembro, e ocorreu após a informação, presumidamente perdida ou inexistente, ter sido encontrada no Arquivo Nacional por técnicos da Controladoria.
Inicialmente, o cidadão fez o pedido ao Comando do Exército no dia 11 de junho de 2015. A resposta recebida foi que o documento solicitado não havia sido localizado nos arquivos do órgão. O cidadão entrou com recurso e reiterou que a informação existia, mas obteve a mesma resposta. Por fim, o pedido chegou à CGU que, por iniciativa própria, fez busca em arquivos públicos e encontrou o documento.
A informação aborda como o governo militar, em 1978 e 1979, infiltrou agentes em entidades de estudo da cultura negra na Bahia por serem “pontos de interesse subversivo no país”. Esses grupos estariam fazendo “campanha artificial contra a discriminação racial no Brasil” e demonstrando a existência de racismo contra o negro brasileiro. De acordo com o documento, houve vigilância de grupos como Movimento Negro de Salvador (MNS), Núcleo Cultural Afro-Brasileiro, Movimento Negro Unificado contra a Discriminação Racial (MNUCDR), além de políticos apoiadores. O arquivo lista nomes e detalhes pessoais de alguns participantes dessas entidades.
O documento, classificado como sigiloso na época, está público e disponível a todos no Arquivo Nacional. A Lei de Acesso (Lei 12.527/2011) determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. O prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, a 15 anos para os secretos e a cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
Lei de Acesso
Vigente desde 2012, a Lei de Acesso à Informação tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. O interessado pode realizar pedido ao Executivo Federal pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), que já recebeu mais de 300 mil solicitações de todo o país. O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social.