Conflito de Interesses
Como o servidor em exercício na CGU deve proceder para apresentar pedido de autorização ou consulta sobre a existência de conflito de interesses entre as atribuições do cargo e atividade privada que deseje desempenhar
Registrar o pedido de autorização ou consulta no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI)
* No preenchimento dos campos e anexação de arquivos, atentar para o devido detalhamento das informações, de forma a permitir a análise do pedido ou consulta (art. 3º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013).
Atenção:
Os servidores da Carreira de Finanças e Controle do Quadro de Pessoal da CGU estão sujeitos ao regime de dedicação exclusiva. Para o exercício de atividade remunerada compatível com a carreira, o servidor deve solicitar autorização, conforme procedimento definido na Portaria CGU nº 651, de 1º de abril de 2016.
1) Verificar se a atividade é compatível com o regime de dedicação exclusiva (arts. 2º e 3º da Portaria CGU nº 651/2016)
2) Em caso positivo, registrar solicitação no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI) para fins de atendimento ao artigo 4º, da Portaria CGU nº 651/2016.
Observação: Verificar se o caso se enquadra dentre as hipóteses previstas na Orientação Normativa CGU nº 02, de 9 de setembro de 2014, que dispensam o registro de consulta no SeCI. (Veja também a notícia: Orientação Normativa da CGU define regras para exercício do magistério por agentes públicos)
* A Portaria CGU nº 651/2016 se aplica a todos os servidores da Carreira de Finanças e Controle do Quadro de Pessoal da CGU, mesmo aqueles que estejam cedidos, requisitados ou com exercício em outros órgãos ou entidades, como também aqueles que se encontram em gozo de licença ou afastamento.
Saiba quais atitudes podem gerar conflito de interesse na seção do site da CGU, que apresenta material completo sobre as formas de se prevenir e as punições cabíveis