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Pacto Brasil

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O PACTO BRASIL PELA INTEGRIDADE EMPRESARIAL é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU) que estimula empresas e entidades privadas que atuam no país a assumir, voluntariamente, compromisso público com a integridade empresarial. A participação será realizada a partir da assinatura de termo de adesão e da realização da autoavaliação. Venha fazer parte! A integridade é responsabilidade de todos! 

> Saiba Mais

Conheça o Painel do Pacto Brasil

Objetivos

Ampliar o fomento à integridade empresarial

Disseminar conhecimento sobre o assunto

Conscientizar empresas sobre urgência do tema

O Pacto Brasil tem o apoio do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável - CDESS da Presidência da República

Saiba mais

Por que aderir?

A organização privada que adere ao Pacto Brasil assume publicamente o compromisso com a integridade em todo ciclo de negócios e é diretamente beneficiada ao atrair clientes, funcionários, fornecedores e parceiros que adotam a mesma postura. 

As medidas de integridade podem gerar proteção para a empresa, ao evitar a ocorrência de fraudes e irregularidades por parte de funcionários e parceiros. 

A adesão ao Pacto Brasil Pela Integridade Empresarial permite:

  • promover ganho de imagem, aumentando a reputação empresarial, tendo em vista a transparência que será dada à adesão ao Pacto;
  • demonstrar o compromisso da alta direção da instituição com a busca sistemática de padrões de integridade;
  • minimizar a probabilidade de ocorrência de fraude e corrupção e reduzir o impacto de tais eventos caso ocorram;
  • possibilitar o acesso a capital mais facilitado e com menor custo;
  • incrementar oportunidades comerciais com parceiros (investidores e funcionários) que compartilham dos mesmos valores;
  • atrair e reter funcionários que prezam pelos valores de ética e integridade. 

Etapas do Pacto Brasil

Quem pode aderir?

Todas as empresas com sede, filial ou representação no território brasileiro, independentemente do porte ou setor de atuação, bem como outras entidades privadas capazes de implementar medidas de integridade.

* Especialmente as que contratam com o Poder Público e atuarão no Novo PAC

Como é feita a adesão?

A adesão é voluntária e realizada pela submissão do Termo de Adesão assinado e pela realização da Autoavaliação no prazo de 180 dias.

Termo de adesão: PDF | DOC

* O Termo de Adesão deverá ser assinado pela principal liderança executiva da empresa ou entidade no Brasil ou por preposto com poderes específicos.

FAÇA SUA ADESÃO AQUI

Manual de uso do Sistema    |    O Regulamento do Pacto Brasil

Perguntas Frequentes

A integridade empresarial está diretamente relacionada à construção e ao fortalecimento de uma cultura de integridade, a partir do compartilhamento de princípios e medidas voltadas ao estímulo e garantia da integridade no setor privado e da adoção de ações concretas para transformar positivamente o ambiente organizacional e as relações das organizações privadas com o setor público e a sociedade, de modo a promover um ambiente de negócios saudável e sustentável.

A integridade empresarial implica em agir com honestidade, transparência e responsabilidade em todas as interações. Empresas comprometidas com a integridade não apenas buscam atender às normas legais, mas vão além, adotando práticas éticas que promovem a confiança entre clientes, colaboradores, fornecedores e demais partes interessadas.

É nessa direção que se insere o PACTO BRASIL, que busca, de forma resumida, promover a integridade no setor privado brasileiro; disseminar o conhecimento sobre a integridade empresarial; e conscientizar as instituições sobre a relevância do tema.

Neste sentido, a Controladoria-Geral da União, por meio da Secretaria de Integridade Privada, disponibiliza um conjunto de informações e iniciativas, inclusive com a disponibilização da "Coleção Programa de Integridade Privada", que podem ser consultadas no seguinte link: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade-privada.

Pode aderir ao PACTO BRASIL qualquer empresa com sede, filial ou representação no território brasileiro, independentemente do porte ou setor de atuação, bem como outras entidades privadas capazes de implementar medidas de integridade.

A empresa ou entidade que adere ao PACTO BRASIL assume publicamente o compromisso com a integridade em todo ciclo de negócios e é diretamente beneficiada ao atrair clientes, funcionários, fornecedores e parceiros que adotam a mesma postura. As medidas de integridade podem gerar proteção para a instituição, ao evitar a ocorrência de fraudes e irregularidades por parte de funcionários e parceiros. Também podem resultar na diminuição das penalidades, se a empresa eventualmente for responsabilizada com base na Lei Anticorrupção.

A adesão ao Pacto Brasil Pela Integridade Empresarial permite, dentre outros aspectos:

- promover ganho de imagem, aumentando a reputação empresarial, tendo em vista a transparência que será dada à adesão ao Pacto;
- demonstrar o compromisso da alta direção com a busca sistemática de padrões de integridade;
- minimizar a probabilidade de ocorrência de fraude e corrupção e reduzir o impacto de tais eventos caso ocorram.

Além disso, a aderente:
- Terá seu nome divulgado no site do PACTO BRASIL.
- Terá acesso ao Sistema de Autoavaliação CGU; e
- Poderá utilizar a marca “Pacto Brasil Pela Integridade Empresarial” em seu site e peças institucionais.

A adesão poderá ser realizada, de forma voluntária e a qualquer tempo, com a submissão do Termo de Adesão e a realização da Autoavaliação das medidas de integridade da empresa ou entidade aderente, consoante disposto no regulamento do PACTO BRASIL.

Ao submeter o Termo de Adesão, com o documento comprobatório do poder de representação da autoridade signatária, a logomarca da empresa será divulgada, em transparência ativa, possibilitando a participação na lista de aderentes no site do PACTO BRASIL.

Após esse procedimento a empresa aderente deve realizar a autoavaliação em até 180 dias, sob pena de exclusão da lista indicada.

A Autoavaliação é um recurso disponibilizado pela CGU, em Sistema próprio, que possibilita à empresa ou entidade aderente um diagnóstico de suas medidas de integridade, a partir de respostas a questões propostas no "Guia de Autoavaliação – Pacto Brasil Pela Integridade Empresarial".

O resultado da Autoavaliação, além de possibilitar o conhecimento de medidas básicas de integridade, permitirá a busca pelo aprimoramento constante desses elementos em direção à construção de um ambiente organizacional íntegro e sustentável, cabendo ressaltar que esse conjunto estruturado e sistêmico de medidas constitui um Programa de Integridade.

A CGU publicará no site do PACTO BRASIL informações a respeito das empresas que já submeteram o Termo e que concluíram sua Autoavaliação, assim como eventual pendência sobre a Autoavaliação. Por fim, vale ressaltar que o resultado da Autoavaliação terá como base as informações inseridas pela empresa, de forma declaratória no Sistema, e não caracteriza análise ou chancela por parte da CGU.

A autoavaliação poderá ser realizada a qualquer tempo.

Não obstante, a CGU sugere que a autoavaliação seja refeita a cada 180 dias, permitindo um tempo entre seus ciclos para que a empresa aderente verifique o aperfeiçoamento de suas medidas de integridade.

A marca “Pacto Brasil Pela Integridade Empresarial” foi instituída com a finalidade de potencializar a divulgação pelas empresas ou entidades aderentes, estimulando, dessa forma, outras empresas ou entidades aderirem a esse movimento pela construção de uma cultura de integridade no País e adotarem medidas para a criação de um ambiente de negócios mais íntegro, ético e transparente.

O Termo de Adesão será revogado nas seguintes hipóteses:
- deixar de cumprir os requisitos do Termo de Adesão e/ou do REGULAMENTO do PACTO BRASIL;
- não realização de Autoavaliação no prazo de até 180 dias, após a submissão do Termo de Adesão;
- uso indevido da marca “Pacto Brasil Pela Integridade Empresarial”; e
- envolvimento em atos ilegais ou graves falhas éticas contrárias aos objetivos do PACTO BRASIL.

A revogação do Termo de Adesão implicará a exclusão da logomarca da empresa da lista de aderentes e a perda do direito de uso da marca “Pacto Brasil Pela Integridade Empresarial”.

A empresa excluída poderá aderir novamente ao PACTO BRASIL após o prazo de 1 (um) ano, contado da revogação do Termo de Adesão precedente, a critério da CGU, de acordo com a causa da exclusão.

O controle social pode e deve ser exercido a qualquer tempo, motivo pelo qual as informações de adesão e permanência da empresa aderente ao PACTO BRASIL estão disponibilizadas em transparência ativa.

Desse modo, não somente as denúncias mas também pedidos de acesso à informação, elogios, reclamações e solicitações poderão ser realizadas pelo Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home

Entre em contato pelo e-mail pactobrasil@cgu.gov.br para que o nosso time tire qualquer dúvida.

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