Blocos da Oferta Permanente de Partilha de Produção
AvisoConforme a Resolução de Diretoria nº 754/2023, ficam revogados o edital de licitação da Oferta Permanente de Concessão (OPC) e o edital de licitação da Oferta Permanente de Partilha (OPP). Destacamos que a presente revogação dos editais afeta somente futuros ciclos, não interferindo no cronograma e nas próximas etapas do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão e do 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha, dentre elas a qualificação das licitantes vencedoras, a adjudicação e homologação do resultado e a assinatura dos contratos. As novas versões do edital e dos contratos da Oferta Permanente de Partilha se encontram em processo de Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024. Para mais informações, clique aqui. |
A Oferta Permanente de Partilha de Produção tem por objeto a outorga de contratos de partilha de produção para exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos na área do pré-sal ou em áreas estratégicas.
Para serem licitados no sistema da Oferta Permanente sob regime de partilha, os blocos deverão possuir autorização específica do CNPE com definição de parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco a ser licitado.
Os blocos são selecionados em bacias de elevado potencial de descobertas para petróleo e gás natural com o objetivo de recompor e ampliar as reservas nacionais e a produção brasileira de petróleo e gás natural e atendimento da crescente demanda interna.
- Blocos em oferta
No momento, não há versão vigente do edital da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) para abertura de novos ciclos e, portanto, não há blocos em oferta.
As minutas das novas versões do edital e dos contratos da OPP foram aprovadas pela Diretoria da ANP em 05/09/2024 e, posteriormente, pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em 15/10/2024. Neste momento, os documentos encontram-se em consulta e audiência públicas.
Para mais informações, acompanhe a página Consulta e Audiência Públicas de editais e contratos da Oferta Permanente de Partilha.
- Blocos em consulta e audiência pública nº 06/2024
A minuta da nova versão do edital de licitações e dos contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção que se encontra em processo de Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024 contempla um total de 14 blocos exploratórios.
Em relação aos blocos em oferta, recordamos que o art. 6º da Resolução CNPE nº 17/2017 determina que as áreas ofertadas devem ser previamente analisadas quanto à viabilidade ambiental pelos órgãos ambientais competentes acordadas em uma Manifestação Conjunta.
Nesse sentido, dos 14 (quatorze) blocos incluídos na minuta do Edital, 5 (cinco) possuem Manifestações Conjuntas válidas, são eles: Ágata, Ametista, Esmeralda, Jade e Turmalina.
Contudo, 9 (nove) blocos incluídos na minuta de Edital ainda aguardam a emissão de Manifestação Conjunta: Itaimbezinho, Mogno, Jaspe, Amazonita, Safira Leste, Safira Oeste, Citrino, Larimar e Ônix.
Veja abaixo planilha, mapa e shapefile dos 14 blocos exploratórios:
- Planilha dos blocos em consulta e audiência pública nº 06/2024
- Mapa geral dos blocos em consulta e audiência pública nº 06/2024
- Arquivo georreferenciado (shapefile)
- Blocos em estudo
Os estudos de blocos para eventual inclusão em Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) envolvem competências compartilhadas por diversos órgãos da administração pública: a ANP, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), os órgãos de meio ambiente federais e estaduais, o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA). O processo é, ao final, avaliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme mostra a figura abaixo:
O processo se inicia com a aprovação, pela Diretoria da ANP, dos estudos geológicos e econômicos dos blocos exploratórios localizados no pré-sal. Estes blocos são, então, encaminhados ao MME para analisar e propor ao CNPE a autorização da inclusão dos blocos em futuras rodadas de licitações de partilha de produção, bem como definição dos parâmetros a serem adotados.
Em seguida, os órgãos de meio ambiente avaliam as áreas quanto a eventuais restrições para a realização de atividades de exploração e produção e os pareceres produzidos indicam possíveis necessidades de adequação dos limites dos blocos, externam recomendações para o subsequente licenciamento ambiental e subsidiam manifestação conjunta do MMA e do MME, nos termos da Portaria Interministerial MME/MMA nº 01/2022.
Para mais informações sobre a emissão das diretrizes ambientais e da manifestação conjunta MMA/MME consulte a página Diretrizes Ambientais.
Na etapa seguinte, a ANP atualiza a minuta do edital com os blocos considerados ambientalmente aptos a serem incluídos na Oferta Permanente de Partilha de Produção e a submete à audiência pública. Caso haja mudanças de regras do edital, a audiência é precedida de consulta pública.
Após avaliação das contribuições recebidas da sociedade, a Diretoria Colegiada da ANP aprova a minuta do edital e a encaminha para aprovação do MME, nos termos da Lei nº 12.351/2010.
Em seguida, a versão final do edital é submetida à análise do TCU, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 81/2018. Transcorrida a análise do TCU, o edital é publicado pela ANP e os blocos ficam disponíveis para declaração de interesse e abertura de um ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção.
Encontram-se em estudo na OPP os blocos Rubi, Granada e Cruzeiro do Sul.
O bloco Cruzeiro do Sul constava na versão 1 do edital da OPP. No entanto, teve a validade de sua manifestação conjunta expirada em 8/4/2024, retornando à categoria “em estudo” até que sua manifestação conjunta seja ratificada ou revisada pelos órgãos ambientais competentes.
Os blocos Rubi e Granada foram autorizados pela Resolução CNPE nº 07/2024, de 28/8/2024. Em atenção ao estabelecido no artigo 1º, § 3º desta resolução, a Petrobras indicou não ter interesse em exercer o seu direito de preferência de operação e participação em relação aos blocos Rubi e Granada, conforme informado pelo MME por meio do Ofício nº 160/2024/SNPGB-MME.
As próximas etapas serão a obtenção das diretrizes ambientais e da manifestação conjunta e, na sequência, a inclusão dos blocos na minuta do edital de licitações da OPP a ser submetida à audiência pública.
Veja abaixo planilha, mapas e shapefiles dos blocos em estudo no processo da OPP.
- Planilha dos blocos em estudo
- Mapa geral dos blocos em estudo
- Arquivo georreferenciado (shapefile)