Fase de Reabilitação
Fase de Reabilitação é o período contratual que se inicia com a assinatura do contrato de concessão de áreas com acumulações marginais e termina com a sua declaração de comercialidade ou com o encerramento do prazo definido contratualmente. É durante essa fase que o operador deve cumprir o programa de trabalho inicial (PTI) compromissado para a área à época de sua licitação. O objetivo do PTI é restabelecer as condições operacionais da área, com vistas à retomada de sua produção.
Nessa etapa, é aberto processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para aprovação do relatório final da fase de reabilitação, que abrange o cumprimento do PTI, e a análise para liberação da garantia financeira, acompanhada de apresentação do contrato de concessão de áreas inativas com acumulações marginais.
Cabe ressaltar que é necessária a autorização da prorrogação do prazo para confirmação dos poços pelos quais o concessionário assumirá a responsabilidade quanto ao abandono, da postergação da declaração de comercialidade, e da redução ou do cancelamento das garantias financeiras relativas ao cumprimento dos programas de trabalho inicial dos contratos oriundos das rodadas das áreas com acumulações marginais.