Acreditação (Orientações e requisitos)
Os organismos de certificação acreditados pela ANP para a realização das atividades de certificação de conteúdo local são responsáveis pela emissão dos certificados de conteúdo local de bens e serviços aplicados na exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e/ou gás natural, utilizando a metodologia definida pela Resolução ANP nº 19/2013. Para que um organismo de certificação seja acreditado junto à Agência, o solicitante deve possuir acreditação prévia junto ao Inmetro.
A Resolução ANP n° 963/2023 estabelece os requisitos e procedimentos necessários para a acreditação. Confira abaixo os principais procedimentos para a solicitação da acreditação:
Solicitação de acreditação
A solicitação de acreditação para exercer as atividades de certificação de conteúdo local deverá ser realizada por meio de correspondência no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no tipo processual "Acreditação: Acreditação de Organismos de Certificação", contendo:
- CNPJ, razão social, endereço completo, telefone, e-mail e página na internet;
- a indicação de existência de vínculo com controladora ou matriz, integrante do grupo societário do solicitante;
- os escopos de acreditação; e
- nome do responsável pela solicitação, cargo, assinatura e data de assinatura.
Deverá ser apresentada juntamente com a solicitação da acreditação a lista de verificação da completeza (Anexo V da Resolução ANP n° 963/2023), preenchida, assinada pelo responsável pela solicitação e acompanhada da documentação indicada na lista.
Análise da documentação
Para fins de concessão da acreditação o solicitante passará por auditoria, que será concluída por meio de relatório que poderá indicar a necessidade de elaboração de plano de ações, com posterior análise das respectivas evidências de sua implementação.
A decisão de acreditação ocorrerá somente após a implementação de todas as ações previstas no plano de ações e a verificação de sua adequação pela ANP.
Sistema de gestão de conteúdo local
O organismo de certificação deverá apresentar, implementar e manter um sistema de gestão de conteúdo local que contemple a certificação de conteúdo local e a aplicação dos requisitos para as atividades técnicas de certificação de conteúdo local estabelecidas no Anexo II da Resolução ANP n° 963/2023.
Escopos de acreditação
Os escopos de acreditação para o quais os organismos de certificação poderão ser acreditados estão definidos no Anexo IV da Resolução ANP n° 963/2023.
Documentos de apoio
- Termo de Compromisso de Acreditação (TCA) – Anexo I da Resolução ANP n° 963/2023
- Modelo de termo de confidencialidade, imparcialidade e de ausência de conflito de interesses – Anexo III da Resolução ANP n° 963/2023
- Lista de Verificação de Completeza – Anexo V da Resolução ANP n° 963/2023
Outros documentos – revogados pelo DESPACHO Nº 1/2024/SCL/ANP-RJ-e, com efeitos a partir de 1° de março de 2024:
- ORI-SCL – 02 – Rev. 01 - Requisitos para procedimentos técnicos
- ORI-SCL - 02 - Apêndice A - Rev. 01 - Requisitos para procedimentos técnicos_Bem
- ORI-SCL - 02 - Apêndice B - Rev. 01 - Requisitos para procedimentos técnicos_Bem Config e Serie
- ORI-SCL - 02 - Apêndice C - Rev. 01 - Requisitos para procedimentos técnicos_Conjuntos
- ORI-SCL - 02 - Apêndice D - Rev. 02 - Requisitos para procedimentos técnicos_MDO
- ORI-SCL - 02 - Apêndice E - Rev. 01 - Requisitos para procedimentos técnicos_Sistemas