Notícias
UNIMED/BH vai devolver R$ 200 milhões à União por indevida utilização do SUS por beneficiários do plano de saúde
Imagem: Ascom/AGU
A Advocacia-Geral da União formalizou protocolo de intenções com a UNIMED/BH, com o objetivo de por fim a litígios em curso e garantir o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), em valores aproximados de R$ 200 milhões de reais. A audiência entre as partes foi realizada junto ao Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal de Minas Gerais.
Os valores em cobrança são destinados para o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde, em função da indevida utilização do sistema público por beneficiários de Planos de Saúde. As hipóteses que causam essa procura pelo SUS são variadas, como atendimentos que incluem, por exemplo, transplantes de rim, tratamentos de doenças bacterianas e cirurgias múltiplas, bem como outros atendimentos ambulatoriais de média e alta complexidade.
A AGU atuou no caso por meio do Grupo de Cobrança de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral Federal (GCGD/PGF), equipe vinculada a Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF (CGCOB/PGF), em parceria com a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar.
No Protocolo de Intenções, a UNIMED/BH compromete-se, em juízo, a renunciar, em cada processo, aos direitos sobre que se fundam as ações, com o objetivo de compor com a ANS, em especial sobre a discussão envolvendo a legalidade do ressarcimento ao SUS. Serão mais de trezentas ações judiciais solucionadas por essa via.
De acordo com a Procuradora Federal, Dra. Fernanda de Paula Campolina, coordenadora-Regional do GCGD na 1ª Região, com atuação direta nos processos mencionados, “a assinatura do protocolo de intenções revela uma importante e positiva mudança na estratégia da UNIMED/BH, fruto da aproximação que a AGU realizou junto a empresa desde junho do ano passado”.
Importante notar que, além da assinatura do protocolo de intenções, a UNIMED/BH promoveu o pagamento administrativo imediato de R$19.149.353,94 em 12 meses, o que corresponde a 93% da dívida a título de ressarcimento ao SUS, evitando, com essa conduta, desnecessária judicialização.
Para o Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, Dr. Fábio Munhoz, “a assinatura do protocolo de intenções representa muito mais que viabilizar a recuperação dos créditos públicos, na medida em que inaugura uma nova forma de relação com o setor regulado, que prestigia o compromisso com uma solução jurídica mais eficiente e compatível com o interesse público”. E continua, “o ingresso de R$ 200 milhões de reais ao SUS, neste momento crítico de pandemia em que vivemos, é uma boa notícia e demonstra como soluções consensuais podem ser eficientes para a recuperação dos créditos públicos”.
O ressarcimento ao SUS, criado pelo artigo 32 da Lei nº 9.656/1998 e regulamentado pelas normas da ANS, é a obrigação legal das operadoras de planos privados de assistência à saúde de restituir as despesas do Sistema Único de Saúde num eventual atendimento de seus beneficiários que estejam cobertos pelos respectivos planos.
A PF/ANS, a CGCOB e o GCGD são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).