Sanidade dos Animais Aquáticos
Programa Aquicultura com Sanidade
O Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo – “Aquicultura com Sanidade” tem por finalidade garantir a sustentabilidade dos sistemas de produção de animais aquáticos e a sanidade da matéria-prima obtida a partir dos cultivos nacionais. A norma foi elaborada para assegurar a prevenção, o controle e a erradicação de doenças nos sistemas de produção de animais aquáticos, contribuir para o aumento da produtividade e, consequentemente, da oferta de pescado para o abastecimento do mercado interno e externo. Os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária - LFDAs dão todo o suporte laboratorial necessário para o diagnóstico oficial de doenças de peixes de produção, incluindo espécies nativas, peixes ornamentais, moluscos, répteis, anfíbios e crustáceos.
O Programa também dispõe sobre as regras higiênico-sanitárias que devem ser adotadas durante a despesca para que se minimize o prejuízo econômico advindo do rechaço na indústria por contaminação ou má conservação do pescado. Desta forma, o “Aquicultura com Sanidade” servirá ainda como ferramenta de saúde pública para fortalecer os mecanismos de garantia de inocuidade do pescado.
O “Aquicultura com Sanidade” possibilitará uma resposta rápida ao aparecimento de surtos de doenças, a certificação sanitária de propriedades e a regulamentação do serviço de quarentena de animais aquáticos, dentre outras coisas. A norma servirá como base para a estruturação dos serviços de defesa sanitária de animais aquáticos que implementam nos estados a política pública em sanidade definida pelo MAPA.
A legislação que instituiu o Programa entrará em vigor em setembro em 2017 e é composta pelos seguintes atos normativos: Instrução Normativa MPA n° 04, de 04/02/15 (alterada pela Instrução Normativa MAPA nº 4 de 28/02/2019) e Portaria MPA n° 19, de 09/02/15.
Principais normas em Sanidade de Animais Aquáticos
- Instrução Normativa MAPA nº 04, de 28 de fevereiro de 2019 - Altera a Instrução Normativa MPA nº 04, de 04 de fevereiro de 2015.
- Instrução Normativa SEAP nº 2 de 27 de setembro de 2018 - Dispõe sobre análise de risco de importação de organismos aquáticos e seus derivados.
- Portaria MPA nº 19, de 4 de fevereiro de 2015 - Define a lista de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial (SVO).
- Instrução Normativa MPA nº 04, de 04 de fevereiro de 2015 - Institui o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo – “Aquicultura com Sanidade”
- Instrução Normativa MPA nº 22, de 11 de setembro de 2014 - Institui o Plano Nacional de Certificação Sanitária de Estabelecimentos de Aquicultura Produtores de Formas Jovens de Animais Aquáticos - “Plano Forma Jovem Segura”
- Instrução Normativa Interministerial MAPA/MPA nº 32, de 16 de agosto de 2013 - Estabelece o regulamento sanitário para importação de materiais de origem animal e agentes de interesse veterinário destinados à pesquisa ou diagnóstico pelos laboratórios constitutivos da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), pela Rede Nacional de Laboratórios do Ministério da Pesca e Aquicultura (RENAQUA) e por Instituições de pesquisa ou diagnóstico
Manuais
- Guia para a notificação ao Serviço Veterinário Oficial de doenças de animais aquáticos
- Manual para o Preenchimento do Formulário de Cadastro de Estabelecimento de Aquicultura
Material Técnico
- Plano de investigação, prevenção e controle de infecção por ISKNV.
- Guia prático: doenças em animais aquáticos de produção
Links externos
- OMSA - Organização Mundial de Saúde Animal - Código de Animais Aquáticos / Aquatic Animal Health Code
- OMSA - Organização Mundial de Saúde Animal - Manual de Diagnóstico e Testes para Animais Aquáticos / Manual of Diagnostic Tests for Aquatic Animals
As informações relacionadas ao Programa Nacional de Moluscos bivalves Seguros - MoluBiS podem ser encontradas neste link
Contato
- sanidade.aquaticos@agro.gov.br