Conheça os prazos para recursos e reclamação
Você tem 10 dias, contados a partir do momento em que a resposta do órgão ou entidade foi inserida no Fala.BR ou foi fornecida presencialmente, para entrar com recurso. Dez dias também é o prazo para apresentar reclamação, caso o órgão ou entidade não responda a seu pedido de acesso à informação dentro do prazo legal.
Conheça mais sobre os prazos, as instâncias e as autoridades julgadoras dos recursos e da reclamação.
Recursos |
|||
Instância | Autoridade julgadora | Prazo para o cidadão recorrer |
Prazo para manifestação do órgão |
1ª | Autoridade superior àquela que proferiu a decisão | 10 dias, contados da resposta do órgão ou entidade | 5 dias, contados do recebimento do recurso |
2ª | Autoridade máxima do órgão | 10 dias, contados da resposta do órgão ou entidade ou do término do prazo de atendimento | 5 dias, contados do recebimento do recurso |
3ª | Controladoria-Geral da União (CGU)* | 10 dias, contados da resposta do órgão ou entidade ou do término do prazo de atendimento | 5 dias, contados do recebimento do recurso |
4ª | Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) | 10 dias, contados da resposta do órgão ou entidade ou do término do prazo de atendimento | Até a 3ª reunião após o recebimento do recurso |
*Em recursos de menor complexidade, a CGU pode emitir sua decisão em 5 dias. Entretanto, o Decreto nº 7.724/2012 facultou à CGU a solicitação de esclarecimentos adicionais aos órgãos/entidades recorridos. Nessas situações, o prazo da decisão final da CGU pode ser estendido.
Reclamação |
|||
Passo | Autoridade julgadora | Prazo para o cidadão reclamar |
Prazo para manifestação do órgão |
1ª | Reclamação para autoridade de monitoramento do órgão | até 10 dias para reclamar, contados a partir do 30° dia da interposição do pedido | 5 dias, contados do recebimento da reclamação/ recurso |
2ª | Recurso para Controladoria-Geral da União (CGU) | até 10 dias para entrar com recurso, contados a partir do término do prazo legal para o órgão responder à reclamação | 5 dias, contados do recebimento da reclamação/ recurso |
Contagem de prazos
Os recursos apresentados entre 19h e 23h59min serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só começará a partir do primeiro dia útil posterior. Exemplo: um recurso registrado às 20h de 16/05 será registrado como um recurso de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 18/05, caso este seja um dia útil.
Quando o prazo final para responder ao recurso coincidir com final de semana ou feriado, ele será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta ao recurso pode não ser o de 5 dias corridos.